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STJ admite exclusão extrajudicial de sócio sem previsão contratual

3ª turma considerou falta grave, e que há documento previamente celebrado entre os sócios.

21/3/2025

Documento assinado por todos os sócios, mas não levado a registro, é suficiente para permitir a exclusão extrajudicial de sócio de sociedade limitada por falta grave. Assim decidiu a 3ª turma do STJ ao validar a exclusão, ainda que sem previsão expressa no contrato social. Julgamento foi realizado em fevereiro.

STJ admite exclusão extrajudicial de sócio mesmo sem previsão em contrato social.(Imagem: Freepik)

A controvérsia central do julgamento residia em decidir se o documento societário assinado pelos sócios da empresa recorrida, denominado “estatuto”, passível de registro, permite a exclusão extrajudicial de um sócio.

O sócio excluído defendia a nulidade do ato sob o fundamento de que a exclusão sem intervenção judicial exigiria previsão expressa no contrato social, nos termos do art. 1.085 do CC.

O relator, ministro Villas Bôas Cueva, entretanto, entendeu pela validade da exclusão, tendo considerado que os sócios lavraram um estatuto que, embora não tenha sido levado a registro, foi assinado por todos – inclusive pelo sócio posteriormente excluído – e observou o quórum necessário para a modificação até mesmo das cláusulas essenciais do contrato social, nos termos do art. 997 do CC.

O estatuto estabelecia, entre outros aspectos, a natureza e o objeto da sociedade, os deveres e obrigações dos sócios, a participação nos lucros e, à evidência, as regras para a exclusão de sócio.

Os ministros da 3ª turma acompanharam o entendimento do relator no sentido de que, por preencher os requisitos formais e substanciais de um aditamento ao contrato social, o documento produz efeitos imediatos entre os sócios signatários, independentemente de seu registro.

“Partindo da premissa de que o "estatuto" pode ser considerado um aditamento ao contrato social, é possível concluir que a possibilidade de exclusão extrajudicial gerou efeitos desde logo para os sócios. Assim, ao sócio signatário do "estatuto" poderia ser aplicada a exclusão extrajudicial desde a assinatura daquele documento.”

O recurso foi negado de forma unânime. 

O escritório Torreão Braz Advogados assessorou a empresa recorrida na exclusão extrajudicial do ex-sócio.

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