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Por que STF julgou manifestantes no plenário e Bolsonaro está na turma?

Resposta está no regimento interno da Corte, que foi alterado em dezembro de 2023.

25/3/2025

Por que pessoas que participaram dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 foram julgados pelo plenário, e Jair Bolsonaro será julgado por uma turma?

É essa a pergunta que muitos se fazem nesta terça-feira, 25, quando a 1ª turma do Supremo começa a analisar se recebe a denúncia contra o ex-presidente da República. 

A resposta está no regimento interno do STF. 

Em dezembro de 2023, houve uma alteração no regimento interno da Corte, na qual ficou definido que ações penais são de competência das turmas. 

Manifestantes que foram julgados antes dessa alteração tiveram a análise realizada pelo plenário. A partir da mudança, por sua vez, as ações penais foram endereçadas às turmas.

Denúncia contra Bolsonaro será analisada pela 1ª turma do STF. (Imagem: Rosinei Coutinho/STF)

Todos os 11 ministros da Casa integram o plenário. Já cada turma é formada por cinco membros, e o presidente da Corte não faz parte desses colegiados.

A partir da emenda regimental, o plenário ficou responsável apenas pelo julgamento de ações que envolvessem:

Como se vê, a lista não inclui ex-presidentes da República. 

Voltou a ser, portanto, das turmas a competência para julgar inquéritos e ações penais sobre crimes comuns contra parlamentares. 

As turmas também julgam crimes comuns e de responsabilidade dos ministros de Estado e dos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, dos membros dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União, e dos chefes de missão diplomática de caráter permanente. 

O esclarecimento foi feito pelo próprio STF, em post no Instagram.

Veja: 

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Uma publicação compartilhada por STF-Supremo Tribunal Federal (@supremotribunalfederal)

Segundo a Corte, o objetivo da emenda regimental 59 foi dar mais agilidade ao trâmite dos processos, com base na garantia da razoável duração do processo, prevista no art. 5º, inciso LXXVIII da CF

A mudança passou a valer para as ações que entraram após a aprovação da emenda regimental. Os processos que já estavam em trâmite no STF não foram afetados.

Escolha entre as turmas

A distribuição do processo para a 1ª turma se deu porque Alexandre de Moraes pertence a ela. Ele é o relator do processo que investiga os ataques antidemocráticos e a tentativa de golpe de Estado. 

Também de acordo com o regimento do Tribunal, cabe à turma da qual o relator é membro analisar o processos. 

Histórico

Desde a entrada em vigor do atual do RISTF de 1980, a competência para julgamento de ações penais era do plenário, A primeira alteração regimental relacionada a essa matéria foi aprovada em 2014 pela ER 49. A mudança ocorreu após o julgamento da AP 470, conhecido como Mensalão, o mais longo da história do Tribunal, com 53 sessões plenárias.

A partir da ER 49, a competência do plenário se limitou ao julgamento de ações penais contra as mais altas autoridades do país com prerrogativa de foro na Corte: o presidente e o vice-presidente da República, os presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, os ministros do STF e o procurador-Geral da República. Os demais casos passaram a ser de competência das turmas, como os processos que tiveram origem na chamada operação Lava Jato, julgados pela 2ª turma.

Em 2020, nova alteração regimental foi aprovada. A ER 57 devolveu ao plenário a competência para apreciar inquéritos e ações penais. Nesse período, o julgamento mais marcante durou dez sessões e envolveu o então senador Fernando Collor de Mello.

Depois dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, que resultaram em diversos inquéritos e ações penais contra os acusados de participação na invasão às sedes dos Três Poderes, foi aprovada a ER 59/23. A alteração restabeleceu a competência das turmas. Desde então, já foram recebidas 229 denúncias pela 1ª turma.

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