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TJ/SP afasta dano moral da Latam em atraso de voo por clima adverso

Colegiado considerou ausência de prova de dano moral e reconheceu que cancelamento decorreu de fatores climáticos.

11/4/2025

A 22ª câmara de Direito Privado do TJ/SP deu provimento a recurso da Latam Airlines Brasil e reformou sentença que havia condenado a companhia ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais a passageiro que enfrentou atraso de mais de 19 horas em razão do cancelamento de voo por condições climáticas adversas.

O passageiro havia ajuizado ação pleiteando indenização por danos morais após ter o voo cancelado no trecho Macapá – São Paulo, com conexão em Brasília. A chegada ao destino, inicialmente prevista para o meio-dia de 8/4/24, ocorreu apenas às 6h50 do dia seguinte, totalizando um atraso superior a 19 horas.

Em 1ª instância, a companhia foi condenada ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais, com base na alegação de falha na prestação do serviço.

Colegiado afastou indenização de R$ 7 mil.(Imagem: Ton Molina /Fotoarena/Folhapress)

Ao analisar o recurso, o relator desembargador Júlio César Franco destacou que o cancelamento do voo decorreu de fatores climáticos, o que configura excludente de responsabilidade prevista no art. 256, §3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica, com redação dada pela lei 14.034/20.

O magistrado também pontuou que, embora o atraso tenha causado desconforto, não houve comprovação de prejuízo efetivo aos direitos da personalidade do autor, tampouco a perda de compromissos relevantes.

Segundo o relator, o passageiro recebeu assistência material da companhia, incluindo reacomodação, em conformidade com a Resolução 400 da ANAC.

Com base no art. 251-A do CBA, o colegiado entendeu que o mero atraso ou descumprimento contratual não gera dano moral presumido ("in re ipsa"), sendo necessário comprovar prejuízo concreto.

O escritório Rosenthal e Guaritá Advogados atuou na representação da Latam Airlines Brasil no processo.

Leia aqui o acórdão.

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