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Câmara aprova aumento de pena por injúria racial a mulheres e idosos

A proposta agora segue para o Senado.

16/4/2025

Nesta terça-feira, 15, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa aumentar a pena para o crime de injúria racial quando cometido contra mulheres e pessoas idosas. O texto segue para análise do Senado. De autoria da deputada Silvye Alves e relatado pela deputada Daiana Santos, o PL 5.701/23 altera a lei 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

A legislação atual prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa para injúria racial, que consiste em ofender a dignidade ou o decoro de alguém em razão de cor, etnia ou procedência nacional, conforme incluído pela lei 14.532/23. A proposta aprovada aumenta essa pena de 1/3 a 2/3 quando o crime for praticado contra idosos ou mulheres.

Câmara realizou sessão na tarde de ontem.(Imagem: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados)

A deputada Silvye Alves justificou o projeto argumentando que mulheres e idosos são os alvos principais desse tipo de crime. A relatora, deputada Daiana Santos, corroborou essa afirmação, citando um estudo do PNUD em parceria com a Faculdade Baiana de Direito e o Jusbrasil, que aponta as mulheres como as maiores vítimas de injúria racial.

“Medidas como a analisada, portanto, buscam conferir a esses atos a gravidade que eles de fato possuem”, afirmou a relatora. Ela ainda destacou a relevância da proposta, afirmando que “demonstra nosso compromisso, nossa responsabilidade e nosso caráter com a importância de temas com projeção no país, que é negro e de maioria de mulheres”.

Durante o debate em plenário, o deputado Tarcísio Motta relacionou o racismo estrutural a outros tipos de preconceito, destacando a gravidade da injúria racial contra mulheres e idosos.

O deputado Cabo Gilberto Silva classificou o crime como bárbaro e defendeu o endurecimento da legislação.

Em contraponto, o deputado Marcel van Hattem argumentou que a pena para injúria racial deveria ser a mesma “independente de gênero e condição etária das pessoas”.

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