Migalhas Quentes

Plataformas de conexão entre advogados e clientes fere código de ética

Para OAB/SP, tecnologia configura captação indevida de clientela.

17/4/2025

Por unanimidade, o tribunal de ética e disciplina da OAB/SP entendeu que a utilização de serviços online que promovem, de forma direta, a conexão entre advogados e potenciais clientes configura captação indevida de clientela — prática expressamente vedada pelo código de ética e disciplina da OAB.

A decisão estabeleceu uma distinção entre dois tipos de atuação no ambiente digital.

De um lado, estão as plataformas de aproximação, que funcionam como intermediárias entre o público e os profissionais da advocacia, oferecendo conexões personalizadas, recomendações ou encaminhamentos.

Para o tribunal, tais práticas violam os princípios éticos da profissão por promoverem a captação ativa de clientela, o que contraria as normas vigentes.

De outro, o órgão considerou admissível, sob o ponto de vista ético, a existência de simples bancos de dados — diretórios profissionais em que os advogados estão cadastrados, mas que não contam com qualquer mecanismo de intermediação ou sugestão ativa de contato por parte da plataforma.

Nesse formato, a iniciativa de contato parte exclusivamente do usuário, sem estímulo ou direcionamento promovido pelo sistema.

Para OAB/SP, uso de plataformas que prospectam clientes fere código de ética da advocacia.(Imagem: Freepik)

A OAB/SP ressaltou ainda que a publicidade na advocacia deve observar os princípios da discrição e da moderação, evitando condutas que configurem promoção pessoal ou concorrência desleal, conforme estabelecido nos arts. 5º e 7º do provimento 205/21.

348584

Veja a ementa:

PLATAFORMA DIGITAL DE CADASTRO E APROXIMAÇÃO ENTRE ADVOGADOS E CLIENTES – VEDAÇÃO ÉTICA. PLATAFORMA DIGITAL QUE CONFIGURE ESTRITAMENTE BANCO DE DADOS, COM CADASTRO DE PROFISSIONAIS – POSSIBILIDADE. Configura indevida captação de clientela o ato de utilizar plataformas online de aproximação entre clientes e advogados. De outro modo, inexiste infração ética quando o advogado pura e simplesmente consta de banco de dados, desprovido de serviço de aproximação do advogado com o cliente. Proc. 25.0886.2024.023887-5 - v.u., em 20/03/2025, parecer e ementa do Rel. Dr. EDUARDO AUGUSTO ALCKMIN JACOB, Rev. Dr. LUIZ ANTONIO GAMBELLI, Presidente Dr. JAIRO HABER.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

OAB/SP: Advogado que invocar "legítima defesa da honra" pode ser punido

17/4/2025
Migalhas Quentes

OAB/SP moderniza regras digitais com o Projeto Sandbox Regulatório

14/1/2025
Migalhas Quentes

OAB aprova recomendações para uso de IA generativa na advocacia

11/11/2024
Migalhas Quentes

OAB aprova novas regras de publicidade para advogados

15/7/2021

Notícias Mais Lidas

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

CNJ lança base de dados de partes envolvidas em ações para uso de juízes

2/12/2025

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Comissão do Senado aprova aumento de tributação para bets e fintechs

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025