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TJ/RJ - Suspensas multas de trânsito em Niterói

1/8/2007


TJ/RJ

Suspensas multas de trânsito em Niterói

A juíza Rose Marie Pimentel Martins, da 1ª Vara Cível de Niterói, deferiu ontem antecipação de tutela e suspendeu todos os autos de infração de trânsito aplicados em Niterói em que não houve direito de defesa prévia aos infratores. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Estadual. A suspensão das infrações foi comunicada ao Detran.

Segundo a juíza, a punição administrativa é necessária, mas ela ressaltou, porém, que deve ser observado o direito de defesa prévia. "O artigo 5º, inciso 55 da Constituição Federal preconiza que aos litigantes em processo administrativo são assegurados o contraditório e a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes", afirmou.

Ela disse ainda que o perigo da demora da decisão, neste caso, é evidente na medida em que se a cobrança das multas for considerada ilegal, vários condutores estarão sujeitos à execução das multas aplicadas e seus efeitos, verificando, por isso, fundado receio de dano de difícil reparação. A ação foi proposta pelo MP contra o Município de Niterói e Nittrans - Niterói Trânsito e Transporte.

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