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Gilmar Mendes pede manifestação da PGR e AGU sobre caso CBF

O ministro negou o pedido de medida cautelar apresentado pela CBF e pelo presidente afastado da entidade, Ednaldo Rodrigues.

19/5/2025

O ministro Gilmar Mendes, do STF, negou neste domingo, 18, o pedido de medida cautelar apresentado pela CBF e pelo presidente afastado da entidade, Ednaldo Rodrigues, que buscava a suspensão imediata da decisão do TJ/RJ que resultou no afastamento do dirigente. Em vez de deferir a liminar, o ministro determinou a abertura de prazo de cinco dias para manifestação do Partido Comunista do Brasil (autor da ADIn 7.580), do MP/RJ, da AGU e da PGR.

O pedido de Ednaldo foi apresentado após o desembargador Gabriel de Oliveira Zefiro, do TJ/RJ, ter determinado seu afastamento do cargo com base em indícios de irregularidades no acordo firmado em janeiro deste ano, que havia consolidado sua permanência à frente da entidade. A decisão estadual apontou suspeitas sobre a validade da assinatura do ex-presidente da CBF, Coronel Nunes, no referido acordo. Um laudo médico e uma perícia grafotécnica indicaram que Nunes não teria condições cognitivas de assinar o documento.

No mesmo dia do afastamento, a CBF e Ednaldo recorreram ao Supremo pedindo a suspensão dos efeitos da decisão estadual. Na sexta-feira, 16, um segundo pedido foi protocolado, desta vez para barrar a realização da nova eleição convocada por Fernando Sarney, atual interventor da entidade, marcada para o próximo dia 25 de maio. Ednaldo argumenta que a realização da eleição antes do julgamento definitivo da ADIn 7.580, previsto para 28 de maio, poderia causar efeitos institucionais irreversíveis, especialmente se o STF vier a validar a assembleia que o elegeu em 2022.

O presidente afastado da CBF, Ednaldo Rodrigues.(Imagem: Eduardo Anizelli/Folhapress)

Ao analisar os pedidos, Gilmar Mendes decidiu não apreciar imediatamente o mérito das solicitações e ordenou o desentranhamento da petição da CBF dos autos da ADIn 7.580, determinando que toda e qualquer manifestação sobre o tema seja encaminhada à Pet 13.783, que trata diretamente da disputa interna na entidade. A decisão do ministro delimita os processos e evita que a ADIn — voltada a questões constitucionais mais amplas sobre a governança do esporte — absorva o litígio pontual sobre a gestão da CBF.

Leia a decisão.

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