Migalhas Quentes

TST rejeita recurso por petição recebida 2 minutos depois do prazo

Advogado alegou problemas técnicos, mas a falta de comprovação resultou na intempestividade do recurso. Colegiado destacou a importância do cumprimento rigoroso dos prazos.

28/5/2025

O TST rejeitou o recurso de revista interposto por mecânico de manutenção por petição eletrônica recebida dois minutos depois do fim do prazo. O protocolo eletrônico registrou o ingresso da petição às 0h2m39s do dia 5/7/24, ultrapassando em pouco mais de dois minutos o prazo legal, que se encerrava às 23h59m59s do dia 4/7/24.

O mecânico buscava indenização por acidente de moto. Embora a sentença de primeiro grau lhe fosse favorável, o TRT da 3ª região reformou a decisão. O recurso de revista, destinado a contestar essa reforma, foi considerado intempestivo pela presidência do TRT.

O advogado do mecânico argumentou que enfrentou dificuldades para assinar eletronicamente a petição devido a um conflito de assinadores em seu computador. Solicitou, então, que o ínfimo atraso fosse desconsiderado, invocando os princípios da razoabilidade e da boa-fé.

Prazo era até 23h59m59s, e documento foi registrado no dia seguinte.(Imagem: Freepik)

A relatora do agravo, ministra Maria Cristina Peduzzi, citou a lei 11.419/16, que regulamenta a informatização do processo judicial, e a Instrução Normativa 30/07 do TST.

Ambas as normas estabelecem o horário de recebimento no sistema eletrônico da Justiça do Trabalho como parâmetro para a verificação da tempestividade dos recursos.

Sem comprovação de indisponibilidade ou instabilidade no sistema de peticionamento eletrônico, o recurso deve ser considerado intempestivo, ainda que por poucos minutos”, afirmou a ministra.

Leia aqui o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TST: Empresa indenizará família de mecânico morto esmagado por ônibus

16/9/2024
Migalhas Quentes

TST mantém pilotos no cálculo de aprendizes de empresa aérea

21/3/2023
Migalhas Quentes

Mecânico receberá insalubridade por manuseio de óleo e graxa

16/1/2014
Migalhas Quentes

Atestado médico não justifica perda de prazo recursal

14/8/2013
Migalhas Quentes

Trabalho com graxa e óleo garante adicional de insalubridade a mecânico

22/1/2013
Migalhas Quentes

Mecânico acusado de abordagem sexual a colega tem justa causa confirmada

15/8/2012

Notícias Mais Lidas

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Mattos Filho assessora Appia em acordo estratégico com a Ultra

2/12/2025

Projeto social não devolverá repasse estatal por suposta destinação indevida

2/12/2025

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025