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Di Blasi, Parente explica efeitos do Tratado de Budapeste no Brasil

Maria Eduarda Negri, head de Relações Institucionais e Governamentais, afirma que adesão ao Tratado de Budapeste representa avanço na PI e na inserção do Brasil em cadeias globais de inovação.

29/5/2025

A Comissão de Relações Exteriores do Senado aprovou, no dia 22/5, o projeto de decreto legislativo (PDL 466/22) que ratifica a adesão do Brasil ao Tratado de Budapeste, acordo internacional que trata do reconhecimento do depósito de microrganismos para fins de patente. A proposta segue para votação no Plenário.

Firmado em 1977 e administrado pela OMPI - Organização Mundial da Propriedade Intelectual, o Tratado já conta com mais de 80 países signatários. Sua adesão representa um avanço estratégico para o Brasil no campo da biotecnologia, com impactos relevantes para inventores, empresas inovadoras e instituições científicas.

O Di Blasi, Parente & Associados, especialista em Propriedade Intelectual, esclarece que o que muda com a adesão ao tratado é significativo. "O Brasil poderá indicar instituições nacionais como Autoridades Depositárias Internacionais (IDAs), como o Centro de Recursos Genéticos e Biotecnologia (Cenargen), da Embrapa, eliminando a necessidade de envio de material biológico ao exterior. Haverá redução de custos e de barreiras técnicas para depositantes brasileiros, que hoje dependem de centros no México e no Chile", informa Maria Eduarda Negri, head de Relações Institucionais e Governamentais.

"Além disso, haverá mais segurança jurídica nos pedidos de patente que envolvam microrganismos, especialmente no quesito da suficiência descritiva. É importante destacar o fortalecimento do sistema nacional de PI e inserção de pesquisadores brasileiros nas cadeias globais de inovação", continua.

Maria Eduarda Negri, head de Relações Institucionais e Governamentais.(Imagem: Divulgação/Di Blasi, Parente & Associados)

Para ser reconhecida como IDA, uma instituição precisa atender a critérios específicos, como possuir infraestrutura técnica adequada, garantir níveis adequados de segurança e confidencialidade, além de ter capacidade para emissão de recibos e manutenção de amostras.

A adesão ao tratado também estimula um ambiente regulatório favorável à inovação e à bioeconomia.

"Do ponto de vista da Propriedade Intelectual, o Tratado de Budapeste preenche uma lacuna histórica para o Brasil e pode acelerar o desenvolvimento de tecnologias baseadas em organismos vivos", analisa Maria Eduarda.

"Sob a ótica de relações governamentais, trata-se de um movimento consistente com a estratégia do país de reposicionamento global no campo da inovação científica e tecnológica, e não deve sofrer questionamentos no Plenário do Senado", finaliza.

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