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OAB/RJ conquista sanção da lei da advocacia dativa em Maricá

A nova legislação representa um avanço significativo na luta pela Justiça, permitindo que mais pessoas tenham acesso a serviços jurídicos essenciais.

8/6/2025

A advocacia fluminense celebra uma conquista histórica: por iniciativa da OAB/RJ - Ordem dos Asvogados do Brasil, Seção Rio de Janeiro, Maricá se tornou o primeiro município do Estado do Rio de Janeiro a sancionar a lei que institui a advocacia dativa, localmente denominada “advocacia social”. A medida garante a atuação de advogados na defesa de pessoas hipossuficientes, nos casos em que não houver defensor público disponível, com a devida remuneração pelos serviços prestados.

A proposta foi construída pela OAB/RJ, sob a liderança da presidente Ana Tereza Basílio, com o empenho da subseção de Maricá, presidida por Eduardo Carlos. O projeto foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Washington Quaquá, que demonstrou sensibilidade ao reconhecer o papel essencial da advocacia na promoção do acesso à Justiça.

Sancionada nova lei da advocacia dativa em Maricá(Imagem: Freepik)

É uma vitória da advocacia, mas, sobretudo, da cidadania. A lei da advocacia social vai permitir um atendimento jurídico mais rápido e digno para quem mais precisa, fortalecendo o papel da OAB na defesa dos direitos fundamentais”, afirmou Ana Tereza Basílio.

A atuação da OAB/RJ foi decisiva para a consolidação da proposta, que agora se torna modelo para outros municípios do estado. A sanção representa um avanço importante na valorização da classe e no compromisso com a democratização do sistema de Justiça.

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