Migalhas Quentes

Estatal deve quitar dívidas via precatórios, decide STF

Corte acompanhou o relator, Flávio Dino, que vedou bloqueios e penhoras.

13/6/2025

O STF decidiu, por unanimidade, que empresas estatais devem ter débitos judiciais quitados via precatórios, afastando constrições diretas que comprometam serviços públicos.

Os ministros analisaram, em plenário virtual, ação proposta pelo governador da Paraíba na qual o Estado contesta ordens da Justiça Trabalhista e Comum que bloquearam recursos da Codata - Companhia de Processamento de Dados da Paraíba.

Ministro Flávio Dino, do STF.(Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

A questão central do julgamento é definir se empresas estatais que prestam serviço público sem fins lucrativos – caso da Codata – podem sofrer execuções diretas (penhora, bloqueio, sequestro de valores) ou se devem seguir o regime especial de precatórios aplicado à Fazenda Pública.

A Codata, sociedade de economia mista cujo Estado detém 99,9 % do capital, presta com exclusividade serviços de tecnologia da informação aos órgãos estaduais, em ambiente não concorrencial e sem objetivo de lucro.

Dino julgou a ação procedente para declarar inconstitucionais as decisões que determinaram bloqueios e penhoras contra a empresa. O ministro determinou que o pagamento de suas dívidas siga obrigatoriamente o rito dos precatórios.

Entre os fundamentos, o relator frisou que a execução direta ameaça a continuidade de serviços públicos essenciais; há violação à separação de Poderes e à segurança orçamentária quando o Judiciário bloqueia verbas destinadas a políticas públicas; e que a jurisprudência do STF já estende o art. 100 da Constituição a estatais que prestam serviço público em regime não concorrencial, sem finalidade lucrativa.

Leia a íntegra do voto.

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