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TJ/TO anula multa do Procon por ausência de notificação válida

A decisão teve como base a ausência de notificação válida para a audiência de conciliação.

3/7/2025

A 1ª câmara Cível do TJ/TO anulou, por unanimidade, processo administrativo e multa aplicada pelo Procon de Palmas a empresa do setor de eletrodomésticos. A decisão teve como base a ausência de notificação válida para a audiência de conciliação, o que comprometeu o exercício do contraditório e da ampla defesa.

Segundo o relator, juiz Márcio Barcelos, embora o CDC permita a responsabilização administrativa de fornecedores, é imprescindível que o procedimento respeite os princípios constitucionais do devido processo legal. No caso analisado, a ausência de intimação formal da parte interessada impossibilitou sua participação na fase adequada do processo, o que caracterizou cerceamento de defesa.

O recurso foi interposto contra o município de Palmas. A parte autora questionou a regularidade do processo administrativo sancionador conduzido pelo Procon, alegando que a sanção foi aplicada sem a devida comunicação sobre a audiência prevista.

Procon Municipal de Palmas(Imagem: Reprodução Prefeitura de Palmas)

Para o TJ/TO, a ausência de ciência inequívoca sobre os atos processuais invalida o procedimento sancionador, ainda que em sede administrativa. Com esse entendimento, o colegiado declarou a nulidade tanto do processo administrativo quanto da multa aplicada.

Além disso, a decisão determinou a inversão dos ônus sucumbenciais, impondo ao município o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, conforme previsto no CPC.

O escritório Ferraz de Camargo Advogados atua no caso.

Veja o acórdão.

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