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Presidente do TJ/ES oficia juízes sobre a decisão do CNJ

10/8/2007


Receber advogados

Presidente do TJ/ES oficia juízes sobre a decisão do CNJ

O presidente do TJ/ES, desembargador Jorge Goes Coutinho, mandou oficiar ontem os 350 juízes da Justiça estadual sobre a decisão do CNJ, publicada ontem, de que o magistrado tem obrigação de receber advogados. O teor da decisão, cujo relator foi o conselheiro do CNJ Marcus Faver, foi levada em mãos ao presidente do TJ/ES pelo membro da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Homero Junger Mafra, que preside a Comissão de Prerrogativas da Seccional da OAB/ES. O desembargador despachou o ofício aos juízes imediatamente ao tomar conhecimento da decisão.

A determinação do CNJ, proferida em pedido de providência n° 1465, foi lida na última sessão do Conselho Federal da OAB pelo conselheiro João Henrique Café de Souza Novais, de Minas Gerais, que pediu sua transcrição pelos anais da entidade e sua ampla divulgação pela advocacia brasileira. Em um dos principais pontos, a decisão do CNJ é taxativa: "O magistrado é sempre obrigado a receber advogados em seu gabinete de trabalho, a qualquer momento durante o expediente forense, independentemente da urgência do assunto, e independentemente de estar em meio à elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio a uma reunião de trabalho. Essa obrigação se constitui em um dever funcional previsto na LOMAN e a sua não observância poderá implicar em responsabilização administrativa".

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9/8 - Juiz tem a obrigação de receber advogados, diz decisão do CNJ - clique aqui.

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