Migalhas Quentes

Silveiro Advogados assessora Rio Bravo na estruturação de FIDC

Com gestão da Rio Bravo e investimento da Desenvolve SP, captação do FIDC foca em empresas da cadeia logística agrícola.

16/7/2025

Com a assessoria jurídica realizada pelo Silveiro Advogados, a gestora Rio Bravo Investimentos estruturou um FIDC - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios voltado exclusivamente à cadeia logística do agronegócio. Já em operação, o fundo conta com aporte inicial de R$ 50 milhões da Desenvolve SP, agência de fomento do governo do Estado de São Paulo.

A operação, estruturada nos termos da resolução da CVM - Comissão de Valores Mobiliários 175, tem como objetivo financiar empresas da cadeia logística do agronegócio preponderantemente no Estado de São Paulo. A escolha estratégica, segundo a Rio Bravo, foi feita para garantir maior foco na infraestrutura que sustenta o setor, como transporte, armazenagem, distribuição e serviços auxiliares.

"A operação é um exemplo claro de como o mercado de capitais pode atuar em sinergia com políticas públicas para destravar investimentos estratégicos, com segurança jurídica e governança adequada", afirma José Roberto Meirelles, sócio e coordenador da área de mercado de capitais e fundos de investimento do Silveiro Advogados. 

"Criamos um ambiente sólido para ajudar a fomentar o suporte logístico à produção agrícola no Estado de SP, aumentando a eficácia de toda a cadeia", complementa Evandro Buccini, sócio da Rio Bravo e responsável pela estruturação do FIDC.

O investimento da Desenvolve SP foi realizado na subclasse sênior do fundo, que garante maior segurança ao cotista em caso de inadimplência e assegura preferência nos pagamentos. Já outros investidores profissionais do mercado ficarão com as subclasses de cotas subordinadas do FIDC (mezanino e júnior).

"Esse tipo de operação reforça o papel dos FIDC como instrumentos ágeis e eficientes para canalizar recursos de longo prazo ao setor produtivo", declara Buccini. 

E Meirelles ressalta: "É uma mostra de como o mercado de fundos de investimento pode colaborar ativamente para soluções inovadoras de financiamento ao setor agro, historicamente um dos setores mais relevantes para a nossa economia".

De fato, o agronegócio representou, em 2024, 23,2% do PIB - Produto Interno Bruto brasileiro, segundo levantamento do Cepea - Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada da Esalq/USP em parceria com a CNA - Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil.

Nova MP eleva IR sobre FIDCs para 17,5% e pode impactar atratividade para investidores.(Imagem: Freepik)

Novas regras fiscais aumentam carga sobre FIDCs

A operação do fundo acontece em um momento de atenção para o setor, em razão da MP - Medida Provisória apresentada pelo Ministério da Fazenda que padroniza a alíquota do IR - Imposto de Renda sobre rendimentos de aplicações financeiras em 17,5%, além de introduzir a cobrança de IOF/Títulos (alíquota de 0,38%) sobre a aquisição primária de cotas de FIDC.

A grande maioria dos FIDC se enquadram como instrumentos de longo prazo, com alíquota de IR de 15%. Caso o Congresso Nacional aprove a MP, eles passarão a ser tributados à taxa geral de 17,5%, o que pode afetar a atratividade desse tipo de estrutura para os investidores institucionais.

"Os FIDC seguem sendo instrumentos fundamentais para viabilizar crédito a setores produtivos essenciais da economia, pois ampliam e tornam mais célere o acesso a recursos por empresas que muitas vezes encontram barreiras no crédito tradicional. Independentemente do cenário tributário, seu fortalecimento precisa ser uma agenda relevante para o desenvolvimento econômico sustentável", diz José Roberto Meirelles.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025