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Justiça condena Nikolas Ferreira por vídeo difamatório contra artista

O conteúdo, segundo a artista, gerou ataques, ameaças e prejuízos profissionais.

23/7/2025

A juíza leiga Maria Fernanda de Mattos Calil, do 27º JEC do RJ, teve seu projeto de sentença homologado pela juíza de Direito Sonia Maria Monteiro, reconhecendo que o deputado Federal Nikolas Ferreira extrapolou os limites da liberdade de expressão e deve indenizar a artista Cecília Siqueira Neres Ramos. A decisão foi motivada pela divulgação, em outubro de 2024, de um vídeo com conteúdo considerado desinformativo e ofensivo, já declarado irregular também pela Justiça Eleitoral de Minas Gerais.

Segundo os autos, o parlamentar divulgou um vídeo nas redes sociais associando o trabalho artístico da autora a práticas criminosas e moralmente reprováveis, utilizando seu nome e imagem de forma distorcida. O conteúdo, segundo a artista, gerou ataques, ameaças e prejuízos profissionais.

A Justiça Eleitoral mineira, em decisão transitada em julgado, já havia reconhecido o caráter desinformativo do material e determinado sua remoção das plataformas, embora ele ainda permanecesse disponível no canal do réu no Telegram.

Na defesa, Nikolas Ferreira alegou estar amparado pela imunidade parlamentar prevista no art. 53 da Constituição Federal, sustentando que se tratava de exercício legítimo de fiscalização sobre verbas públicas e proteção de menores. A juíza, no entanto, concluiu que a imunidade não se estende a manifestações desvinculadas do exercício da função legislativa ou que representem abuso de direito.

Deputado Federal Nikolas Ferreira.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

A magistrada destacou que o vídeo foi produzido e divulgado fora de contextos institucionais e se dirigia diretamente à autora com ataques pessoais, o que configura ato ilícito nos termos dos artigos 5º, V e X, da Constituição Federal, e dos artigos 186 e 927 do Código Civil.

Com base nas provas anexadas ao processo — incluindo mensagens de ódio recebidas pela autora — a juíza considerou demonstrado o abalo moral e fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil. A decisão também determinou a retirada do vídeo do canal do réu no Telegram no prazo de dez dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil.

O pedido de retratação pública, no entanto, foi negado. A juíza considerou suficiente a indenização pecuniária para compensar os danos sofridos e evitar novas ocorrências semelhantes.

Leia o projeto de sentença.

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