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Procuradora diz que paciente morreria "com ou sem UTI" e juíza reage

Paciente faleceu durante a pandemia de Covid-19, após não ser transferido para tratamento intensivo por recusa de atendimento do Samu.

4/8/2025

Durante julgamento de caso envolvendo a morte de um homem de 43 anos durante a pandemia de Covid-19, a juíza de Direito Stefane Fiúza Cançado Machado, da 10ª câmara Cível do TJ/GO, reagiu à defesa da procuradora Luciana Muniz, representante da prefeitura de Anápolis, que afirmou que, mesmo com transporte adequado ou vaga em UTI, o paciente “provavelmente ia vir a óbito”.

O município havia sido condenado ao pagamento de indenização à família do homem, falecido em 2021 após não ser transferido para tratamento intensivo devido à recusa de atendimento do Samu – serviço de atendimento móvel de urgência, sob alegação de falta de autonomia de combustível.

Em sustentação oral, a procuradora negou a responsabilidade da prefeitura, alegando que o paciente, à época internado no município de Cocalzinho, estava fora da área de atendimento.

Existe uma regra clara de regulação, que os Samus de Anápolis não têm essa obrigação de fornecer esse transporte, apenas faz a regulação de toda a região”, declarou.

Ainda segundo a defesa, o desfecho fatal teria ocorrido independentemente da assistência:

“Tem que se levar em consideração que a doença do paciente era grave, ele estava com Covid-19 no meio da pandemia, no olho do furacão, e que de qualquer maneira, provavelmente, ele ia vir a óbito, com ou sem o transporte, com ou sem a UTI”.

A magistrada reconheceu a omissão e negligência por parte do município e rebateu: “Achei incrível a advogada do município de Anápolis falar que de qualquer forma ele ia morrer, de qualquer jeito ia morrer. Não sei de onde tirou essa informação”.

Confira:

Condenação

Em 1ª instância, o juízo entendeu que houve falha grave do Samu, destacando que a recusa injustificada da equipe em realizar o transporte diminuiu consideravelmente a expectativa de cura do paciente.

Diante disso, o município de Anápolis/GO foi condenado ao pagamento de pensão por morte no valor de 2/3 da aposentadoria da vítima, com divisão entre os filhos menores e a companheira, além de indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil à família.

Ao analisar o caso na 10ª câmara Cível do TJ/GO, a relatora, juíza de Direito substituta Iara Márcia Franzoni de Lima Costa, votou pela manutenção da decisão ao entender que a recusa do Samu configurou conduta omissiva. 

Segundo a magistrada ressaltou, a conduta da equipe resultou na perda da vaga em UTI e agravamento do quadro clínico, com posterior óbito do paciente

Assim, entendeu que o dano moral é presumido, e que o valor foi fixado em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Acompanhando o entendimento, o colegiado manteve a condenação.

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