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CNJ aposenta desembargador do TJ/RS por violência contra ex-esposa

Relatório apontou tentativa de intimidação, ocultação de atos e prática reiterada de agressões durante quase todo o relacionamento.

6/8/2025

O CNJ decidiu, por unanimidade, aposentar compulsoriamente o desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal, do TJ/RS, por prática de violência doméstica e psicológica contra sua ex-companheira. A pena disciplinar foi aplicada após julgamento que também tratou de condutas do magistrado voltadas à tentativa de intimidação e ocultação dos fatos das autoridades competentes.

O relator do caso, conselheiro Marcello Terto, inicialmente sugeriu a pena de disponibilidade. No entanto, aderiu ao voto divergente da conselheira Renata Gil, que propôs a sanção mais grave. Segundo ela, a violência psicológica sofrida pela vítima perdurou quase todo o relacionamento.

“O desembargador interferiu nas provas e na apuração do processo. Nesse sentido, ele destacou que a violência estava restrita às quatro paredes. Mas violência que ocorre na clandestinidade é igual a todas as violências psicológicas que acontecem no Brasil."

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Desembargador do TJ/RS acusado de violência doméstica é aposentado compulsoriamente.(Imagem: Reprodução/TJRS)

Durante a sessão, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e do STF, classificou a violência contra mulheres e meninas como “uma verdadeira epidemia nacional” e enfatizou a importância de medidas exemplares.

“Temos o entendimento de que este caso não se trata apenas de aplicação do direito penal, de sanções administrativas, mas de reeducar a sociedade criada numa cultura machista e de objetificação da mulher. A educação é melhor do que a sanção, mas, em algumas situações, a sanção se torna inevitável e parece que esse é um caso muito grave e emblemático."

De acordo com o relator, a dinâmica dos delitos domésticos envolve um ciclo de violência no qual a vítima pode, por motivos emocionais ou psicológicos, adotar condutas de reconciliação ou aceitação. Para Terto, ao tentar justificar as agressões, o desembargador agiu em desacordo com o Protocolo Para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ.

Entre os episódios descritos nos autos, constam ofensas à integridade emocional da vítima, ameaças de internação psiquiátrica, restrições de convivência com os filhos do primeiro casamento, acusações de que ela estaria se exibindo para outros homens em eventos sociais, além de abandono em uma boca de fumo e dano ao veículo da mulher.

“Foi um relacionamento de um ano e cinco meses que, quase em sua totalidade, tinha um ambiente de agressão e abordagem nociva da vítima”, afirmou o relator.

A sanção administrativa se soma à condenação criminal imposta pela Corte Especial do STJ em julgamento realizado anteriormente, no qual o colegiado fixou pena de dois meses e quinze dias de detenção em regime semiaberto, após reconhecer a prescrição da pretensão punitiva estatal em quatro dos cinco crimes inicialmente denunciados.

Com informações do CNJ.

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