Migalhas Quentes

Resultado da Promoção 180 anos - Direito Processual Tributário

16/8/2007


180

No mês do advogado, Migalhas surpreende e presenteia várias leitores diariamente


Neste mês de agosto o meio jurídico comemora os 180 anos da criação dos "Cursos Jurídicos no Brasil". São 180 anos de um intenso e árduo trabalho, sempre em busca de um melhor ensino jurídico para o país.

Em comemoração a esta data, Migalhas irá sortear 180 obras de renomados autores ao longo de todo o mês. Para realizar esta grandiosa promoção, Migalhas conta com o apoio de várias editoras que ofereceram valorosas obras.


________________
_________

Direito Processual Tributário





Fundamentos do Direito Processual Tributário
Autor: Rafael Pandolfo
Editora: Saraiva
Págs: 164

Ganhador: Evandro Rodrigo Severiano do Carmo, advogado do escritório Carmo e Silva Advogados Associados, de São José do Rio Preto/SP







O Processo Tributário, 5ª edição
Autora: Cleide Previtalli Cais
Editora: RT
Págs: 896

Ganhador: Ricardo Santos Cardoso, assessor jurídico do TJ/ES, de Vila Velha/ES




                                                                                 ____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TST afasta penhora de aposentadoria de procurador que levantou valores indevidos

2/12/2025

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

CNJ lança base de dados de partes envolvidas em ações para uso de juízes

2/12/2025

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025