Migalhas Quentes

Anamatra divulga nota contra emendas que garantem estabilidade e efetivação de servidores admitidos sem concurso

16/8/2007


Anamatra

Nota pública contra emendas que garantem estabilidade e efetivação de servidores admitidos sem concurso

Os dirigentes da Anamatra e juízes representantes das 24 regiões da Justiça do Trabalho, reunidos em Brasília, divulgaram ontem nota pública externando a posição majoritária da magistratura trabalhista conta a PEC 54 (clique aqui), que garante estabilidade a servidores da administração direta e indireta admitidos sem concurso público antes da Constituição de 1988 e, mediante emenda, efetiva os trabalhadores que têm contrato temporário e estão há mais de 10 anos no cargo. A nota refere-se também à PEC 2/2003 (clique aqui), que efetiva no local de destino funcionários requisitados de outros órgãos.

"As emendas violam frontalmente a Constituição (clique aqui), ofendendo garantia pétrea do cidadão, que verá subtraída a possibilidade de acesso do cidadão ao serviço público", afirma a nota. Para a Anamatra, a tentativa de fraudar o preceito constitucional merece o amplo repúdio dos juízes do trabalho.

__________
______

NOTA PÚBLICA

A ANAMATRA - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO , vem a público externar sua posição contrária à aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 54, de 1999, que garante estabilidade a servidores da administração direta e indireta admitidos sem concurso público antes da Constituição de 1988 e, mediante emenda, efetiva os trabalhadores que têm contrato temporário e estão há mais de 10 anos no cargo, assim como a PEC 2/2003, que efetiva no local de destino funcionários requisitados de outros órgãos.

A Constituição Federal de 1988 erigiu como um de seus princípios o concurso público, única forma de ingresso de forma efetiva na administração que democratiza o acesso do cidadão aos cargos e empregos públicos e respeita os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. As emendas propostas violam frontalmente a Constituição, ofendendo garantia pétrea do cidadão, que verá subtraída a possibilidade de acesso do cidadão ao serviço público.

A tentativa de fraudar o preceito constitucional, que realiza um avanço histórico na República Brasileira, merece o amplo repúdio dos Juízes do Trabalho, na medida em que consagra o clientelismo e a troca de favores, mazelas que devem ser extirpadas da vida política brasileira.

CLÁUDIO JOSÉ MONTESSO
Presidente da ANAMATRA

__________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Desoneração da folha: Entenda como a controvérsia chegou ao STF

26/4/2024

Advogado de ex-trabalhador é condenado por má-fé em ação contra a MRV

26/4/2024

Minuto Migalhas tem calçada da fama, ladrão de pato e tempo de vida

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Banco digital é condenado a devolver dinheiro perdido em golpe do pix

26/4/2024

Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação

26/4/2024

Contribuição assistencial ou de negociação coletiva - Balizamento para compreender o tema

26/4/2024