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Ministro do STJ mantém prisão do influenciador Hytalo Santos

Rogerio Schietti destacou gravidade das acusações e afastou pedido de habeas corpus da defesa.

20/8/2025

O ministro do STJ, Rogerio Schietti, negou habeas corpus que buscava a soltura do influenciador digital Hytalo Santos e de seu marido, Israel Nata Vicente, presos preventivamente sob suspeita de exploração sexual e econômica de menores, além de trabalho infantil irregular.

Para o magistrado, não houve motivo para reverter a decisão liminar do TJ/PB que manteve a prisão, uma vez que o decreto indicou de forma fundamentada a gravidade dos crimes, especialmente a produção e divulgação de material audiovisual sexualizado com adolescentes. Com o indeferimento liminar, o processo não seguirá no STJ.

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STJ mantém prisão do influenciador Hytalo Santos, acusado de exploração de menores.(Imagem: Alexandre Serpa/Ato Press/Folhapress)

A defesa alegou que a prisão decretada pela Justiça da Paraíba foi precipitada e baseada em depoimentos não submetidos ao contraditório. Segundo os advogados, a ordem foi expedida “em tempo recorde” após denúncias divulgadas pelo youtuber Felipe Bressanim, conhecido como Felca, em meio a pressão popular.

Também foi sustentado que os acusados não tinham intenção de fuga, que não havia restrições para viagens e que ambos são primários e possuem residência fixa, o que permitiria a substituição da prisão por medidas cautelares mais brandas.

Na análise do caso, Schietti ressaltou que, conforme a Súmula 691 do STF, apenas situações de ilegalidade “manifesta e intolerável” autorizam a reversão de decisão liminar em habeas corpus de segunda instância, o que não se verificou nos autos. O ministro observou ainda que o art. 227 da CF confere proteção especial a crianças e adolescentes, o que reforça a necessidade de cautela em pedidos de soltura imediata.

De acordo com os registros do processo, os acusados teriam explorado a imagem de adolescentes para fins lucrativos, monetizando conteúdos digitais. Há indícios de exposição de menores com roupas inadequadas, em danças sugestivas e insinuações de práticas sexuais, com possibilidade de comercialização de material pornográfico em redes privadas.

“Nesse contexto, que aponta para a exposição reiterada e inadequada de crianças e adolescentes, bem como para a tentativa de destruição de provas relevantes à apuração dos fatos, não é possível constatar a plausibilidade jurídica do pedido de soltura."

Ao concluir, Schietti reforçou jurisprudência do STJ segundo a qual condições pessoais favoráveis, como residência fixa e trabalho lícito, não afastam a prisão preventiva quando há fundamentação concreta e suficiente para sua manutenção.

O tribunal não divulgou o número do processo.

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