Migalhas Quentes

Juiz vê essencialidade e impede penhora de milho durante stay period

Produção agrícola foi reconhecida como indispensável à continuidade da empresa em recuperação judicial.

20/8/2025

O juiz de Direito Osvaldo Alves da Silva, da 4ª vara Cível de Cascavel/PR, reconheceu a essencialidade da safra de milho produzida por empresa em recuperação judicial e determinou a suspensão de atos de penhora sobre essa produção durante o chamado stay period — período de até 180 dias previsto na lei de recuperação judicial em que atos de constrição patrimonial ficam suspensos para viabilizar a reorganização da empresa.

A medida assegura que a safra não seja objeto de bloqueios judiciais, preservando um bem considerado indispensável à continuidade da atividade econômica da recuperanda.

 

Juiz reconhece essencialidade da safra de milho e impede penhora durante stay period.(Imagem: Freepik)

Entenda o caso

As empresas requerentes atuam na produção e comercialização de grãos, especialmente milho, e estão em recuperação judicial. A controvérsia teve início com um ofício da vara Cível de Altônia/PR, que questionava a possibilidade de penhora da safra de milho de uma das empresas executadas. 

Em resposta, as recuperandas solicitaram a declaração de essencialidade da safra — colhida e a colher — e também de valores em caixa, para evitar bloqueios judiciais.

A administradora judicial, em manifestação anterior, afirmou que os créditos garantidos por cédula de produto rural são extraconcursais e, portanto, não estariam sujeitos aos efeitos da recuperação. Ainda assim, reconheceu que compete exclusivamente ao juízo da recuperação analisar a essencialidade dos bens.

As empresas sustentaram que os grãos representam insumos fundamentais para o exercício de sua atividade econômica, requerendo a suspensão de eventuais atos constritivos até manifestação definitiva do juízo.

Safra como bem essencial

Ao analisar o caso, o juiz destacou que, embora os créditos extraconcursais não se submetam aos efeitos da recuperação judicial, o art. 6º, §7º-A, da lei 11.101/05 autoriza o juízo a suspender atos de constrição sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial.

Com base em precedentes do STJ, o magistrado concluiu que a safra de milho configura bem essencial, por estar diretamente integrada ao processo produtivo da empresa.

"No caso em apreço, é incontroverso que a atividade principal da requerente é o cultivo de milho e a comercialização de sementes, cereais, leguminosas, dentre outros, os quais constituem o objeto central da empresa. Trata-se, portanto, de insumo essencial e intrinsecamente vinculado à cadeia operacional da empresa, de modo que deve ser declarada a sua essencialidade, a fim de viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor e preservar a empresa, sua função social e sua atividade econômica."

Segundo o magistrado, ficou evidente que o milho compõe o núcleo da operação das empresas e sua proteção visa garantir a continuidade da atividade econômica, a função social e a superação da crise.

Com isso, acolheu parcialmente o pedido das recuperandas e determinou a suspensão de qualquer penhora sobre a safra de milho durante o stay period, devendo a decisão ser comunicada à vara de Altônia/PR.

O escritório Borghi Kalil Kotsifas atua pelo produtor.

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juiz impede expropriação de imóveis rurais essenciais após stay period

12/7/2025
Migalhas Quentes

TJ/GO anula arresto de milho determinado durante recuperação judicial

28/6/2025
Migalhas Quentes

Recuperação: Produtor rural terá "stay period" prorrogado por 180 dias

17/3/2025

Notícias Mais Lidas

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

CNJ lança base de dados de partes envolvidas em ações para uso de juízes

2/12/2025

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Comissão do Senado aprova aumento de tributação para bets e fintechs

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025