Migalhas Quentes

Juíza multa cliente e advogado por má-fé após indícios de falsificação

Magistrada destacou contradições no depoimento e a existência de processos idênticos contra a Light.

25/8/2025

Consumidora e advogado foram multados por litigância de má-fé após ação sobre suposta falta de energia elétrica. O projeto de sentença da juíza de Direito Mariana Ferreira Rodrigues Pinto, do 2º JEC de Duque de Caxias/RJ, apontou alteração da verdade dos fatos e apresentação de documentos com indícios de falsificação.

A decisão foi homologada pelo juiz de Direito Bernardo Girardi Sangoi, do mesmo juizado.

A cliente alegou ter ficado sem energia após contratar os serviços da Light, mas, em audiência, apresentou versão divergente, afirmando que os fatos teriam ocorrido em ano anterior ao indicado na inicial. Segundo a juíza, "a prova produzida em audiência compromete toda a credibilidade de sua narrativa, bem como a fidedignidade dos documentos por ela apresentados".

A magistrada destacou que um dos documentos apresentados trazia indícios de falsificação, com endereços divergentes e informações bancárias incompatíveis. Além disso, outro documento foi juntado com CPF de terceira pessoa, já representada pelo mesmo advogado em processo idêntico. Para a juíza, "tal documento apresenta indícios de falsificação".

Consumidora e advogado são multados por má-fé em ação sobre suposta falta de energia.(Imagem: Adobe Stock)

Outro ponto ressaltado foi a existência de centenas de processos semelhantes ajuizados pelo mesmo patrono, com narrativas idênticas e alteração apenas dos dados dos supostos consumidores.

"Assim, considerando que a parte autora e seu advogado – que inclusive interferiu em depoimento pessoal na tentativa de evitar a contradição autoral – , alteraram a verdade dos fatos, deve ser reconhecida a litigância de má-fé, nos termos dos artigos 79 e 80, incisos II do CPC."

Diante disso, a juíza condenou solidariamente a consumidora e seu advogado ao pagamento de multa de 10% sobre o valor da causa em favor da empresa, além de honorários advocatícios de R$ 1 mil e custas processuais, afastada a gratuidade de justiça por se tratar de penalidade.

A magistrada ainda determinou a expedição de ofícios ao Ministério Público para apuração de eventual crime, ao Nupecof e ao Cenif/TJ/RJ, além da comunicação à OAB/RJ para adoção das providências cabíveis.

O escritório Mascarenhas Barbosa Advogados atua pela Light.

Leia o projeto e a homologação da sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juíza valida empréstimo consignado e condena autor por má-fé

21/8/2025
Migalhas Quentes

Juiz vê tentativa de atrasar ação e multa empresa por mau uso de IA

18/8/2025
Migalhas Quentes

Advogada não junta procuração atualizada e é condenada por má-fé

30/5/2025

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025