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Motorista que fugiu após acidente com 12 estudantes mortos é condenado

Pena foi fixada em cinco anos e nove meses de detenção, em regime semiaberto, além de suspensão da habilitação por sete meses.

11/9/2025

Motorista que fugiu sem prestar socorro após colisão entre caminhão e ônibus que resultou na morte de 12 pessoas foi condenado a cinco anos e nove meses de detenção, em regime semiaberto, além de ter a habilitação suspensa por sete meses.

A decisão é do juiz de Direito Iuri Sverzut Bellesini, da vara Única de Nuporanga/SP, que ressaltou a negligência do réu e aplicou agravante do art. 298, V, do CTB, além do aumento da pena pela omissão em prestar socorro.

O acidente

O ônibus transportava universitários da Unifran - Universidade de Franca, que retornavam para São Joaquim da Barra. O acidente aconteceu na Rodovia Waldir Canevari (SP-355/330) e, além dos 12 mortos, deixou outras 3 pessoas feridas. O impacto da colisão foi tão forte que destruiu completamente a lateral do ônibus, que levava, além do motorista, 29 passageiros.

O caminhão estava vazio no momento do acidente, apenas com o condutor.

A batida ocorreu por volta das 23h, na estrada vicinal Jorge Luiz, em trecho entre Nuporanga/SP e São José da Bela Vista/SP. Após o acidente, equipes de resgate, bombeiros, Polícia Rodoviária e Polícia Civil atuaram no local, e a pista só foi liberada na manhã seguinte.

uiz de Nuporanga condena motorista por acidente que matou 12 pessoas e feriu três.(Imagem: Higor Gonçalves/AltaPhoto/Folhapress)

Negligência e imprudência

O juiz acolheu integralmente a acusação do Ministério Público de São Paulo e analisou a existência de diversos elementos contributivos para a ocorrência do acidente. 

Ele destacou a conduta negligente e imprudente do réu, que dirigia sem a cautela necessária e numa via que não deveria ser acessada por veículos do porte do caminhão. 

“Ele, optando por seguir em leito carroçável ‘curto’ e ‘perigoso’, deveria dirigir em velocidade bastante reduzida (ainda que não se levanta velocidade excessiva) e manter o veículo mais estabilizado na pista. E, repetindo à saciedade, agiu igualmente de forma negligente, pois não houve verificação e opção por uma via mais segura e adequada ao veículo por ele dirigido.”

O juiz também reconheceu a agravante do art. 298, V, do CTB, de atuar em atividade que exija cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga, e a causa de aumento de metade da pena pelo réu ter se omitido de prestar socorro.

“Ainda que em momento de desespero (e que não o torna inimputável), o acusado se afastou do local do acidente e apenas se entregou em momento posterior, tendo sido essa intermediada, pelo que se revela da prova oral, pelo advogado da empresa à qual presta serviços. Alega, em seu favor, que sofria ameaças de linchamento. Contudo, especialmente os policiais militares e o delegado de Polícia, em seus depoimentos, rechaçam peremptoriamente essa tese. Realmente não se apresenta lógico que, em um cenário de completa destruição, com diversos mortos, feridos, detritos no asfalto, em local escuro e ermo, os presentes no local fossem agredir o autor.”

Por fim, o juiz fixou a pena em cinco anos e nove meses de detenção, em regime semiaberto, além da suspensão da habilitação por sete meses.

O número do processo não foi divulgado.

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