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Justiça reconhece validade de seguro vinculado a compra de automóvel

Consumidora alegava imposição de seguro e assistência técnica vinculados a financiamento de veículo, mas juíza concluiu pela validade das contratações.

21/9/2025

A juíza Lia Sara Tedesco, do 3º JEC de Cascavel/PR, rejeitou ação de consumidora que pedia a anulação de contrato de seguro e assistência técnica firmado junto ao financiamento de um veículo.

Segundo a magistrada, a caracterização de venda casada exige comprovação efetiva de que o consumidor foi obrigado a aderir ao serviço, o que não ocorreu no caso.

O caso

No caso, os seguros e a assistência foram firmados em instrumentos apartados, com anuência da consumidora.

A cliente sustentava que houve prática abusiva de venda casada, pedindo também indenização por danos morais e repetição em dobro dos valores pagos.

Juíza validou contrato de seguro e assistência técnica.(Imagem: AdobeStock)

Na decisão, a juíza destacou que, conforme entendimento do STJ (Tema 972), a contratação simultânea de financiamento e seguro não é, por si só, abusiva.

Para que se configure venda casada, é necessária prova concreta de que o consumidor foi compelido a contratar o serviço.

No caso, os seguros e a assistência foram firmados em instrumentos apartados, com expressa anuência da consumidora, o que demonstraria liberdade de escolha.

"A mera simultaneidade da contratação do financiamento e dos seguros de proteção não caracteriza em si demonstração de abusividade por parte da instituição financeira, tampouco basta para sustentar a tese de que teria existido imposição de aquisição de tais coberturas."

Assim, o juízo reconheceu a validade das contratações e afastou os pedidos de nulidade, indenização e restituição.

O escritório Parada Advogados atua no caso.

Leia aqui a sentença.

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