Na última semana, entre 12 e 14/9, Augusto Neves Dal Pozzo, bem como João Negrini e Bruno Ceretta, do Dal Pozzo Advogados, participaram como convidados especiais da Reunião Anual do European Group of Public Law (EGPL), realizada nas instalações da European Public Law Organization (EPLO), em Legraina (Sounion), Grécia. O encontro, cujo tema central foi "Direito Internacional, Direito da União Europeia e Direito Constitucional", reuniu acadêmicos, magistrados de cortes superiores e especialistas de direito público de diversos países.
Na ocasião, eles foram oficialmente integrados como membros da EPLO, consolidando o protagonismo brasileiro no cenário internacional do direito público comparado.
A reunião contou com presenças de grande relevo no cenário do Direito Público mundial, entre elas: Sabino Cassese (Juiz emérito da Corte Constitucional da Itália), Prokopios Pavlopoulos (ex-Presidente da República Helênica; Professor da Universidade de Atenas) Marco D’Alberti (Juiz da Corte Constitucional da Itália; Professor Emérito da Università di Roma – La Sapienza); Marcello Clarich (Professor Titular de Direito Administrativo, da Università di Roma – La Sapienza); Bernardo Giorgio Mattarella (Director, EPLO Office in Rome, Luiss University, Rome, Italy); Dimitrios Raikos (Judge, United Nations Appeals Tribunal; Member of the Scientific Board of the Institute for Justice and Growth of the EPLO); Paul Craig (University of Oxford, Unitede Kingdom); Miriam Meßling (Federal Constitutional Court, Germany); Daria de Pretis (Emeritus Judge, Constitutional Court of Italy, Italy); Alice Fuchs-Cessot (University Paris I Panthéon-Sorbonne, France); Ana Maria Guerra Martins (Juíza da European Court of Human Rights, Professora da Universidade de Lisbora); Ronny Abraham (Juiz da Corte Internacional de Justiça – CIJ; ancien presidente); José Pina Delgado (President of the Constitutional Court of Cape Verde, Cape Verde); David Feldman (University of Cambridge); Bertrand Mathieu (University Paris I Panthéon-Sorbonne, Former Conseiller d’État, France); Anja Seibert-Fohr (Juíza da Corte Europeia de Direitos Humanos – CEDH); Jorge Vargas (Universidad Nacional Autónoma de México – UNAM); Harris Tsiliotis (University of Peloponnese); Edoardo Chiti (Scuola Superiore Sant’Anna, Pisa); Lina Papadopoulou (Aristotle University of Thessaloniki); Andrea Carbone (Sapienza University of Rome, Italy); Federico Fabbrini (Dublin City University); Flora Goudappel (University of Curaçao); Ioseb Nanobashvili (Ambassador, Director, EPLO Regional Branch in South Caucasus, Georgia); Giorgos-Stavros Kremlis (Representative of the EPLO to Bulgaria, EPLO Institute for Circular Economy and Climate Chang; Jakub Handrlica (Charles University, Praga); Semih Gemalmaz (Istanbul University); Jean-Bernard Auby (Sciences Po University of Paris, France); Patroklos Georgiadis (Special Advisor to the Director, Coordinator of the Institutes of the EPLO, Greece)dentre outros.
Durante o evento, na qualidade de Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos da Infraestrutura (IBEJI), o Professor Dal Pozzo assinou Memorando de Entendimento com a EPLO, representada pelo Professor Spyridon Flogaitis. O instrumento inaugura uma agenda permanente de cooperação acadêmica, científica, técnica e cultural, com intercâmbio de pesquisadores, desenvolvimento de pesquisas aplicadas e organização conjunta de treinamentos, seminários e conferências, inclusive com troca de publicações e acervos bibliográficos. A parceria aproxima comunidades epistêmicas que compartilham uma visão de governança regulatória baseada em segurança jurídica, confiança legítima e evidências, pilares indispensáveis à boa regulação e à estabilidade de contratos de longo prazo.
O que esteve no centro dos debates
Do ponto de vista substantivo, os debates enfatizaram três núcleos fundamentais. Primeiro, a integração: não apenas a integração europeia, mas a integração transnacional de padrões normativos, com circulação de princípios do direito internacional para o constitucional e o administrativo, reforçando a coerência do Estado de Direito em múltiplos níveis de governo. Segundo, o constitucionalismo multinível, examinando como a Constituição interna dialoga com o Direito da UE e com obrigações internacionais — inclusive em temas de meio ambiente, direitos fundamentais e respostas institucionais a conflitos armados. Terceiro, a governança regulatória aplicada a setores de infraestrutura e serviços públicos, com foco em avaliação de impacto regulatório, estabilidade decisória e proteção da confiança legítima, garantindo previsibilidade a investimentos de longo prazo e melhor qualidade de prestação aos usuários.
A pauta internacional da regulação convergiu para alguns eixos estruturantes. Tratou-se da necessidade de governação regulatória prospectiva (“regulação que olha para frente”), com planejamento, avaliação de impacto regulatório (AIR), participação social qualificada e estabilidade decisória, para reduzir custos de transação, incentivar investimento e assegurar previsibilidade. Em infraestrutura, esse programa dialoga com a concepção de atividade administrativa de infraestrutura — não apenas “obras” ou “ativos”, mas uma função administrativa contínua de prover, operar e manter redes essenciais, orientada por princípios como intergeracionalidade, prospectividade, multilateralidade, sustentabilidade e inovação tecnológica. Essa moldura fortalece a capacidade estatal de orquestrar iniciativas públicas e privadas, decidir sobre delegações (concessões, PPPs), alocar riscos de maneira eficiente e preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, condição de sua exequibilidade e da proteção do usuário.
Discutiu-se também a centralidade do serviço público no Estado Social e a necessidade de qualificar sua prestação, direta ou delegada, pelas matrizes clássicas de universalidade, continuidade, modicidade, adaptabilidade, transparência e controle. Essa leitura contemporânea reforça a função inclusiva das redes e a exigência de governança contratual e regulatória que traduza tais princípios em métricas e obrigações verificáveis.
Evidenciou-se que segurança jurídica e confiança legítima não são slogans, mas parâmetros operacionais: previsibilidade normativa, coerência institucional, não-surpresa e modulação de mudanças que evitem a defraudação da confiança de agentes e usuários — especialmente em setores de rede e contratos intensivos em capital —, ao mesmo tempo em que preservam a legalidade e o interesse público. Em infraestrutura, a observância desses vetores previne quebras abruptas de regime, assegura o reequilíbrio quando devido e estimula investimento de longo prazo, com ganhos de bem-estar aos usuários.
Por fim, houve convergência sobre a importância de uma regulação administrativa constitucionalmente adequada e empregue, de modo proporcional, ordenação, fomento e planejamento quando o texto constitucional assim o autoriza. Trata-se de governar por princípios e regras (legalidade, motivação, proporcionalidade, boa-fé objetiva, proteção da confiança e da igualdade), com técnicas de ponderação quando necessário, mas sem renunciar ao regime jurídico-administrativo que dá unidade e limita o poder.
Essa agenda comum — infraestrutura como atividade administrativa, serviço público com foco em universalização e qualidade, boa regulação com AIR, transparência e estabilidade, e proteção da confiança legítima — orientará iniciativas IBEJI–EPLO nos próximos ciclos, com resultados práticos para a governança de concessões, PPPs e serviços essenciais.