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Má-fé: TRT-2 multa trabalhadora por usar julgados inexistentes feitos por IA

Após pesquisas infrutíferas dos textos citados, foi aberto prazo de manifestação à autora, a qual respondeu que "não se atentou em retirar tais entendimentos que foram produzidos de forma incorreta".

18/9/2025

O TRT da 2ª região condenou uma trabalhadora ao pagamento de multa por litigância de má-fé em razão do uso irregular de inteligência artificial em recurso. O procedimento resultou na apresentação de julgados inexistentes, atribuídos a ministros do Trabalho e a um suposto julgador do TRT da 3ª região.

Diante da impossibilidade de localizar os textos mencionados, o juízo abriu prazo para manifestação da autora, que declarou que "não se atentou em retirar tais entendimentos que foram produzidos de forma incorreta".

Justiça aplica má-fé em razão de julgados produzidos por inteligência artificial.(Imagem: Adobe Stock)

Segundo o relator, juiz João Forte Júnior, a advogada responsável pela petição elaborou o conteúdo com a intenção de "convencer o julgador que outros Tribunais entendiam da exata forma como alegou em seu recurso". O magistrado ressaltou, entretanto, que cabia à profissional conferir todas as informações, já que a responsabilidade pelos atos processuais recai sobre a parte representada por sua advogada.

"Não é minimamente razoável atribuir culpa à inteligência artificial quando esta depende de comandos de seres humanos (...) A utilização de ferramentas de IA não exime a parte de sua responsabilidade pelo conteúdo apresentado", afirmou o relator.

Com a decisão, a turma rejeitou todos os pedidos da reclamante e aplicou multa correspondente a 5% do valor da causa, com fundamento no artigo 793-B, incisos II e V, da CLT, por faltar com a verdade e agir de forma temerária.

O número do processo não foi divulgado.

Informações: TRT da 2ª região.

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