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Portaria da CGU amplia rigor em aplicação da lei anticorrupção, alerta advogada

Segundo Alane Santana, do escritório Martinelli Advogados, publicação da portaria 3.032/25 uniformiza entendimentos sobre responsabilidade administrativa da pessoa jurídica.

1/10/2025

O recebimento de convite para eventos sociais, brindes e vantagens oferecidos por empresas a agentes públicos serão objeto de uma avaliação mais criteriosa por parte da CGU - Controladoria-Geral da União e podem levar a punições mais severas aos envolvidos.

O rigor que afeta diretamente os programas de integridade das empresas foi dado a partir da publicação da portaria 3.032/25, que uniformiza entendimentos sobre a responsabilização administrativa de empresas privadas nas relações com agentes, instituições e companhias estatais.

Segundo a advogada Alane Santana, coordenadora de Compliance, Proteção de Dados e Direito Digital no Martinelli Advogados, foram aprovados oito enunciados administrativos que, embora tenham caráter orientativo, produzem efeitos práticos relevantes, funcionando como parâmetros interpretativos.

"Na eventualidade de uma investigação, a CGU tende a adotar tais entendimentos como referência para enquadrar condutas, calcular multas e aplicar sanções", explica Alane. 

Alane Santana, coordenadora de Compliance, Proteção de Dados e Direito Digital no Martinelli Advogados.(Imagem: Divulgação)

O que diz cada enunciado da portaria 3.032/25: 

Na avaliação da advogada do Martinelli, os enunciados esclarecem pontos importantes na interpretação da lei anticorrupção, mas trazem certo rigor, principalmente em relação à oferta de brindes e hospitalidades a agentes públicos.

"Uma análise dos enunciados 3, 5 e 6 indicam que eventuais ofertas fora das regras permitidas na interação com agentes públicos podem levar a uma compreensão de que a oferta foi uma vantagem indevida, ainda que sem intenção de obtê-la, ampliando os riscos para as pessoas jurídicas", afirma Alane.

Ela acrescenta que essas mudanças exigirão das empresas mais atenção a programas de integridade, que precisarão ser ajustados, com atenção dedicada a política de brindes, hospitalidades e controles licitatórios. 

 

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