O ministro Alexandre de Moraes, do STF, rejeitou pedido da Defensoria Pública da União para que o deputado Eduardo Bolsonaro fosse notificado por carta rogatória sobre a denúncia apresentada pela PGR no âmbito do Inq 4.995. O ministro entendeu que o parlamentar não reside no exterior de forma estável e que sua ausência do país não impede a continuidade da ação, mantendo válida a notificação por edital já realizada.
A decisão determinou que a DPU apresente defesa prévia em nome do deputado, que é acusado, junto ao blogueiro Paulo Figueiredo Filho, do crime de coação no curso do processo, em continuidade delitiva (artigos 344 e 71 do Código Penal). Segundo a PGR, ambos teriam atuado para pressionar autoridades e influenciar investigações em andamento no Supremo.
O ministro recordou que as tentativas de notificação pessoal de Eduardo Bolsonaro foram frustradas e que o parlamentar foi regularmente citado por edital, conforme a lei 8.038/90. Como não houve manifestação no prazo legal de 15 dias, Moraes determinou que a Defensoria assumisse a defesa do deputado.
A DPU, contudo, solicitou a expedição de carta rogatória, alegando que o acusado se encontra nos Estados Unidos e que deveria ser notificado oficialmente pelas vias diplomáticas, conforme o artigo 368 do CPP. De forma subsidiária, pediu a suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do artigo 366 do mesmo código.
Ao indeferir o pedido, Moraes destacou que Eduardo Bolsonaro mantém domicílio em Brasília e exerce o mandato de deputado federal, com gabinete em funcionamento. Para o ministro, a carta rogatória é aplicável apenas a casos em que o acusado resida permanentemente no exterior, o que não se verifica no caso.
O relator também negou o pedido de suspensão do processo, afirmando que o parlamentar se ausentou do país de maneira voluntária, criando obstáculos para sua notificação, e que a citação por edital seguiu as formalidades legais.
- Processo: Inq 4.995
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