Na 1.019ª Reunião de Diretoria, a ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres aprovou o requerimento apresentado pela TLSA - Transnordestina Logística S.A. para a solução consensual de controvérsias decorrentes da interpretação do 1º termo aditivo ao seu contrato de concessão.
Celebrado em dezembro de 2022, referido aditivo foi fundamental para viabilizar a retomada das obras de construção da ferrovia nos Estados do Ceará e do Piauí. No entanto, durante sua execução, a TLSA constatou que a interpretação de determinadas cláusulas vinha gerando divergências recorrentes com o poder concedente e com órgãos intervenientes.
Por essa razão, com a finalidade de pacificar a aplicação contratual, a TLSA submeteu tais controvérsias à Câmara de Solução Consensual da ANTT (COMPOR), buscando evitar eventuais inadimplementos ou penalidades decorrentes de interpretações divergentes.
O pleito envolveu sete pontos centrais, relacionados:
- À transferência da licença ambiental do trecho Salgueiro – Suape (SPS), retirado da concessão por meio do aditivo;
- Ao momento e abrangência da devolução do trecho;
- Ao momento do encerramento do dever de guarda e zelo sobre a área a ser devolvida;
- Os encargos atribuídos ao DNIT na promoção das desapropriações;
- Ao dever de implantação da bitola mista e à possibilidade de remoção do terceiro trilho para reaproveitamento na bitola larga dos trechos em construção;
- Ao momento de pagamento da indenização pelos investimentos não amortizados no trecho SPS;
- Metodologia de cálculo da indenização.
Segundo a diretoria da ANTT, as discussões conduzidas no ambiente consensual possibilitaram a resolução de conflitos de elevada complexidade técnica e contratual em bases proporcionais, razoáveis e alinhadas ao interesse público.
Ademais, eliminaram o risco de litígio, reduziram incertas e asseguraram a continuidade das obras da ferrovia Transnordestina, empreendimento de reconhecida importância para o desenvolvimento do Nordeste.
A TLSA foi assessorada na formulação do requerimento pela sócia Renata Rocha Villela e pela advogada Jéssica Escudeiro, do escritório Tojal | Renault Advogados.
Clique aqui para acessar a Reunião de Diretoria nº 1.019.