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Polícia conduz testemunhas a audiência após falta injustificada

Testemunhas foram devidamente intimadas e eram essenciais para o esclarecimento dos fatos.

28/10/2025

Na última quarta-feira, 22, duas testemunhas foram conduzias coercitivamente pela Polícia Civil da Bahia até uma audiência criminal, após faltarem ao ato processual. 

O juiz de Direito José de Souza Brandão Netto, da vara Crime, Júri, Execuções Penais, Infância e Juventude da comarca de Araci/BA, proferiu a ordem ao verificar que ambas haviam sido devidamente intimadas e eram essenciais para o esclarecimento dos fatos, já que presenciaram a cena do crime.

Condução coercitiva

De acordo com o magistrado, as testemunhas foram conduzidas pela Polícia Civil até o prédio do município onde as audiências estão sendo realizadas de forma virtual, em razão da reforma do fórum local.

A decisão foi tomada para assegurar o prosseguimento do processo que apura homicídio cometido de forma violenta após discussão ocorrida em via pública, logo depois de um jogo de futebol, conforme consta na denúncia.

Diante da ausência injustificada das testemunhas em audiência designada para o dia 16, o MP/BA requereu a condução, ressaltando a importância de suas declarações, já que se tratam de testemunhas oculares do crime.

O magistrado acolheu o pedido e determinou que a medida tivesse força de mandado de condução coercitiva, com comunicação imediata à Polícia Militar, nos termos do art. 218 do CPP, que autoriza a apresentação forçada de testemunhas que deixam de comparecer sem justificativa.

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