Migalhas Quentes

TJ/MG confirma condenação de município pela perda de jazigo familiar

Registros do cemitério eram precários e, por isso, não constava no título de perpetuidade o número de identificação da sepultura.

3/11/2025

A 19ª câmara Cível do TJ/MG confirmou a responsabilidade de município pela perda de jazigo familiar perpétuo em cemitério público e determinou o pagamento de indenização por danos morais e materiais a moradora da cidade.

Segundo o processo, o avô da moradora havia adquirido o jazigo em 1960, onde foram sepultados ele e uma de suas filhas. Décadas depois, ao tentar sepultar a mãe no mesmo local, a mulher foi informada de que o túmulo não existia mais e que, no espaço correspondente, havia sido construída uma nova sepultura de outra família.

Em defesa, o município alegou não haver provas de que os familiares estivessem enterrados naquele jazigo e sustentou que a família não teria feito a devida manutenção do local ao longo dos anos.

Argumentou, ainda, que os registros do cemitério anteriores a 1970 eram precários e, por isso, não constava no título de perpetuidade o número de identificação da sepultura.

Em 1ª instância, o juízo reconheceu a falha na administração do cemitério e condenou o município ao pagamento de R$ 60 mil por danos morais e R$ 430 por danos materiais, além de determinar que a prefeitura escavasse o terreno para tentar localizar os restos mortais e providenciasse um novo jazigo.

Mulher será indenizada pela perda de jazigo familiar perpétuo em cemitério público.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso no TJ/MG, o relator, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, manteve o entendimento de que o município responde objetivamente pelos prejuízos causados pela má administração do cemitério, mas reduziu a indenização moral para R$ 15 mil.

O relator observou que a responsabilidade do ente público está prevista na legislação que impõe às pessoas jurídicas de direito público e às prestadoras de serviço público o dever de responder objetivamente pelos danos causados a terceiros.

A ausência de controle administrativo e de numeração dos jazigos, confirmada pelo próprio administrador do cemitério, revela falha na prestação do serviço público”, afirmou.

Para o magistrado, o dano ficou configurado diante da impossibilidade de realizar o sepultamento em um jazigo concedido em caráter perpétuo e do desaparecimento dos restos mortais da família.

Contudo, considerou o valor fixado na sentença excessivo.

Para adequar, proporcionalmente, a gravidade do dano à capacidade financeira do município de pequeno porte, é suficiente e adequada a quantia de R$ 15 mil”, concluiu.

Acompanhando o entendimento, o colegiado confirmou o entendimento da sentença, diminuindo, contudo, a indenização por danos morais fixada.

Informações: TJ/MG.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Família ganha R$ 200 mil após invasão de túmulo e ossada sumida

25/3/2025
Migalhas Quentes

Município indenizará família por sumiço de restos mortais em cemitério

20/2/2025
Migalhas Quentes

Cemitério é condenado por não encontrar jazigo correto em sepultamento

1/9/2024
Migalhas Quentes

TJ/SP garante direito perpétuo de uso de túmulo em cemitério municipal

29/10/2023

Notícias Mais Lidas

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Juíza aponta falta de acolhimento a jovem morto por leoa em João Pessoa

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025