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Juiz vê coação em acordo de leniência da J&F e reduz multa bilionária

Decisão anula cláusula penal e determina recálculo de multa com base em parâmetros legais e limitação territorial.

4/11/2025

Por entender que houve vício de consentimento e coação no oferecimento de acordo de leniência firmado em 2017, o juiz Federal Antonio Claudio Macedo da Silva, titular da 10ª vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal, julgou parcialmente procedente a ação revisional de negócio Jurídico movida pela J&F Investimentos S.A. contra o MPF e anulou cláusula penal presente no acordo. A decisão também determina a revisão da multa de R$ 10 bilhões aplicada à empresa.

Juiz anula cláusula em acordo de leniência da J&F e manda recalcular multa bilionária.(Imagem: Freepik)

O cerne da anulação reside no reconhecimento da coação e pressão indevida exercidas pelo Ministério Público quando da celebração do acordo de leniência, classificada pelo juízo como “administrative arm-twisting” (torcer de braço administrativo) – quando uma autoridade ameaça aplicar sanções para forçar uma adesão “voluntária”.

A sentença observou que o acordo de leniência é negócio jurídico de Direito Público, cuja validade pressupõe manifestação de vontade livre e isenta de vícios. Concluiu, ainda, que a pressão exercida se beneficiou da "insegurança jurídica sistêmica" do cenário institucional brasileiro, extrapolando os limites da negociação legítima ao impor cláusula fora dos parâmetros, gerando onerosidade excessiva à empresa.

“A escolha oferecida à autora não foi entre um acordo desvantajoso e um processo judicial justo, mas sim entre um acordo com cláusulas ilegais e a virtual aniquilação corporativa. A pressão exercida pelo MP, ao explorar a vulnerabilidade sistêmica da empresa, ultrapassou o limite da negociação legítima e ingressou no campo da coação.”

Determinou, portanto, o recalculo da multa aplicada à empresa. Para o juiz, "impõe-se a intervenção judicial para restaurar o equilíbrio econômico-financeiro e reconduzir a sanção aos limites da legalidade”.

O magistrado determinou que, para recálculo da multa, devem ser aplicadas as políticas ne bis in idem e de Anti-Piling On do Departamento de Justiça (DOJ) norte-americano, permitindo a dedução integral de todos os valores já pagos pela empresa às autoridades dos Estados Unidos pelos mesmos fatos.

Além disso, a base de cálculo da multa deverá ser limitada à jurisdição territorial brasileira, vedada a utilização do faturamento global da holding e restrita à participação acionária da J&F nas sociedades que aderiram à leniência.

O MPF e os assistentes (PETROS e FUNCEF) foram condenados solidariamente ao pagamento de custas e honorários advocatícios.

Leia a sentença.

Decisão anterior

Em dezembro de 2023, ministro Dias Toffoli suspendeu o pagamento da multa de R$ 10,3 bilhões prevista no acordo de leniência da empresa. O ministro também autorizou o acesso ao material obtido pela Operação Spoofing, que apura mensagens trocadas entre autoridades ligadas à Lava Jato.

Na ocasião, Toffoli afirmou que havia "dúvida razoável sobre o requisito da voluntariedade da requerente MPF que lhe impôs obrigações patrimoniais", o que justificava a paralisação dos pagamentos. 

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