O JEC de Paranaguá/PR determinou a anulação da eliminação de candidato em processo seletivo do OGMO-PR - Órgão de Gestão de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário e Avulso do Porto Organizado de Paranaguá e Antonina. A decisão foi tomada após a banca examinadora não apresentar a gravação do teste físico que motivou a exclusão, considerada prova essencial para o caso.
A sentença foi proferida pelo juiz leigo Luciano Bernardelli e homologada pelo juiz de Direito Walter Ligeiri Júnior, que reconheceu a irregularidade do ato administrativo e determinou a reintegração do candidato às etapas seguintes da seleção.
De acordo com o processo, o participante foi eliminado no TAF - Teste de Aptidão Física do processo seletivo, após o avaliador contabilizar apenas 18 repetições válidas no exercício de flexão e extensão de braços, quando o mínimo exigido pelo edital era de 20.
O candidato, no entanto, alegou ter realizado 23 repetições válidas. O juízo solicitou que o OGMO-PR e o IDCAP - Instituto de Desenvolvimento e Capacitação, responsável pela aplicação do exame, apresentassem a gravação do teste, mas as instituições não atenderam à determinação.
Na ausência da prova solicitada, o juízo aplicou o artigo 400, inciso I, do CPC, que permite presumir verdadeiros os fatos que a parte contrária busca comprovar quando não apresenta documento sob sua guarda. Com isso, o juiz considerou válidas as 23 repetições alegadas e entendeu que a eliminação violou princípios como a legalidade, a isonomia e a vinculação ao edital, além de ter impedido o exercício da ampla defesa.
A sentença declarou a nulidade do ato administrativo que resultou na exclusão e determinou a reintegração imediata do candidato ao processo seletivo, garantindo sua participação nas próximas etapas, como avaliação psicológica, exame médico e curso de formação profissional.
O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada defende o candidato.
- Processo: 0000704-22.2025.8.16.0129
Leia o projeto de sentença.