Migalhas Quentes

Candidato será reintegrado após banca não apresentar vídeo do TAF

O candidato alegou que executou 23 repetições de flexão de braço válidas, superando o mínimo de 20 repetições exigidas pelo edital. No entanto, o fiscal responsável considerou apenas 18 movimentos.

8/11/2025

O JEC de Paranaguá/PR determinou a anulação da eliminação de candidato em processo seletivo do OGMO-PR - Órgão de Gestão de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário e Avulso do Porto Organizado de Paranaguá e Antonina. A decisão foi tomada após a banca examinadora não apresentar a gravação do teste físico que motivou a exclusão, considerada prova essencial para o caso.

A sentença foi proferida pelo juiz leigo Luciano Bernardelli e homologada pelo juiz de Direito Walter Ligeiri Júnior, que reconheceu a irregularidade do ato administrativo e determinou a reintegração do candidato às etapas seguintes da seleção.

De acordo com o processo, o participante foi eliminado no TAF - Teste de Aptidão Física do processo seletivo, após o avaliador contabilizar apenas 18 repetições válidas no exercício de flexão e extensão de braços, quando o mínimo exigido pelo edital era de 20.

O candidato, no entanto, alegou ter realizado 23 repetições válidas. O juízo solicitou que o OGMO-PR e o IDCAP - Instituto de Desenvolvimento e Capacitação, responsável pela aplicação do exame, apresentassem a gravação do teste, mas as instituições não atenderam à determinação.

Justiça anula eliminação de candidato em teste físico após negativa de acesso a vídeo de avaliação.(Imagem: Freepik)

Na ausência da prova solicitada, o juízo aplicou o artigo 400, inciso I, do CPC, que permite presumir verdadeiros os fatos que a parte contrária busca comprovar quando não apresenta documento sob sua guarda. Com isso, o juiz considerou válidas as 23 repetições alegadas e entendeu que a eliminação violou princípios como a legalidade, a isonomia e a vinculação ao edital, além de ter impedido o exercício da ampla defesa.

A sentença declarou a nulidade do ato administrativo que resultou na exclusão e determinou a reintegração imediata do candidato ao processo seletivo, garantindo sua participação nas próximas etapas, como avaliação psicológica, exame médico e curso de formação profissional.

O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada defende o candidato.

Leia o projeto de sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juiz manda reintegrar candidato desclassificado em teste de abdominal

1/6/2025
Migalhas Quentes

Candidato reprovado por erro em contagem de abdominais segue em concurso

31/5/2025
Migalhas Quentes

Candidata que escorregou em TAF será reintegrada em concurso público

6/7/2024

Notícias Mais Lidas

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Juíza aponta falta de acolhimento a jovem morto por leoa em João Pessoa

2/12/2025

Dias Toffoli impõe sigilo absoluto ao pedido da defesa de Vorcaro no STF

2/12/2025

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025