O partido Solidariedade protocolou no STF a ADPF 1.283 para contestar a resolução do Conselho Curador do FGTS que modificou as regras do saque-aniversário.
De acordo com a legenda, as mudanças, em vigor desde 1º de novembro, impõem restrições à modalidade que só poderiam ser criadas por meio de lei. A ministra Cármen Lúcia é a relatora da ação, que inclui pedido de liminar.
O saque-aniversário autoriza o trabalhador a retirar, uma vez por ano, parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. Ao optar por essa modalidade, o beneficiário renuncia ao saque integral em caso de demissão sem justa causa, podendo movimentar o fundo apenas nas demais situações previstas em lei, como aposentadoria, doenças graves ou aquisição de imóvel próprio.
As novas regras introduzem carência de 90 dias para que o trabalhador possa autorizar a consulta ao saldo e contratar a antecipação de créditos junto a instituições financeiras. Também limitam o número de parcelas que podem ser usadas como garantia em empréstimos a cinco saques anuais — reduzidos para três a partir de 31 de outubro de 2026 —, além de vedar mais de uma operação de crédito por competência anual e estabelecer teto de R$ 500 para a alienação de cada parcela.
Para o Solidariedade, o Conselho Curador do FGTS ultrapassou sua competência regulamentar ao restringir direitos assegurados por lei. O partido sustenta ainda que a norma esvaziou uma ferramenta de autonomia financeira do trabalhador e representa um retrocesso social.
- Processo: ADPF 1.283