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TST determina retorno de servidor que atuava em teletrabalho no exterior

Maioria do colegiado acompanhou voto da ministra Kátia Arruda, que destacou ausência de interesse público na manutenção da modalidade remota.

10/11/2025

O Órgão Especial do TST decidiu, por maioria, determinar o retorno presencial de servidor que exercia suas funções em regime de teletrabalho no exterior.

O benefício havia sido concedido em 2022 e renovado no ano seguinte para que o servidor pudesse acompanhar o cônjuge no exterior. Em 2024, contudo, o pedido de nova prorrogação foi indeferido, levando o servidor a apresentar recurso administrativo, posteriormente negado pelo Órgão Especial do TST.

Em seu voto, a ministra Kátia Arruda, relatora do caso, ressaltou que o teletrabalho deve ter caráter excepcional e temporário, condicionado ao interesse público e às necessidades do serviço.

Para a magistrada, a manutenção indefinida do regime remoto, especialmente fora do país, “não encontra amparo nas normas internas e contraria a finalidade administrativa da modalidade”.

A ministra destacou que a licença sem remuneração para acompanhamento de cônjuge, prevista no art. 84, seja considerada um direito subjetivo do servidor, isso não implica automaticamente o interesse da Administração Pública em autorizar ou renovar o regime de teletrabalho no exterior como substituto à referida licença.

“Ainda que a licença sem remuneração e por prazo indeterminado para acompanhar cônjuge, prevista no art. 84, seja considerada um direito subjetivo, isso não implica, automaticamente, o interesse da Administração na concessão ou renovação do regime remoto no exterior em substituição à referida licença, especialmente quando o deslocamento do cônjuge decorre de motivos particulares. Por óbvio, se estivéssemos tratando de deslocamento por interesse público, a interpretação a ser dada seria outra.”

Assim, a maioria dos ministros do Órgão Especial acompanhou o voto da relatora.

Confira parte do voto:

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