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Moraes considera prejudicados pedidos de Bolsonaro sobre prisão domiciliar e visitas

Mudança para prisão preventiva tornou inviáveis as solicitações da defesa.

22/11/2025
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O ministro Alexandre de Moraes, do STF, considerou prejudicados os pedidos apresentados pela defesa de Jair Bolsonaro que buscavam prisão domiciliar humanitária e autorização para receber visitas.

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A decisão foi tomada após a conversão da prisão domiciliar em prisão preventiva, medida decretada pelo próprio relator, neste sábado, 22. A ordem foi baseada em fatos novos apontados pela PF, que identificou risco de fuga e tentativa de obstruir a fiscalização das restrições judiciais.

Segundo Moraes, a alteração do regime de custódia torna sem objeto todos os requerimentos formulados pela defesa no dia 21, inclusive aqueles relativos a monitoramento eletrônico, autorização de deslocamentos para atendimento médico e lista de pessoas autorizadas a visitar o ex-presidente.

Com a preventiva, todas essas solicitações deixam de ter pertinência jurídica.

Jair Bolsonaro teve pedidos sobre domiciliar e visitas considerados prejudicados pelo Supremo.(Imagem: Fellipe Sampaio/STF)

Pedidos

Na tarde da última sexta-feira, 22, a defesa de Jair Bolsonaro apresentou petições ao ministro Alexandre de Moraes solicitando, inicialmente, a concessão de prisão domiciliar humanitária, caso fosse determinada a execução da pena em regime fechado.

Os advogados afirmaram que o ex-presidente enfrentaria “risco concreto e imediato” caso fosse recolhido a uma unidade prisional, justificando a necessidade de permanecer em casa para continuidade de tratamento médico.

No mesmo dia, a defesa protocolou outro pedido requerendo autorização para que Bolsonaro pudesse receber visitas em sua residência, onde cumpria prisão domiciliar desde 4/8.

O requerimento incluiu uma lista com 16 nomes, entre parlamentares, apoiadores, lideranças religiosas e jornalistas, sob o argumento de que todos mantêm vínculo pessoal, político ou espiritual com o ex-presidente e que as visitas teriam caráter “estritamente privado”.

  • Processo: AP 2.668

Leia a decisão.

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