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Regra é alterada para interromper prescrição de crime

29/8/2007


Crime

Câmara altera regra para interromper prescrição

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na última quinta-feira, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei n°. 5973/05 (clique aqui), do Senado, que determina que a contagem do prazo de prescrição de crimes seja interrompida quando for publicada a sentença ou o acórdão condenatório recorrível. A matéria segue para sanção presidencial.

Segundo o autor, senador Magno Malta -PR/ES, essa alteração no Código Penal (Decreto-Lei n°. 2.848/40 - clique aqui) reduz a possibilidade de ocorrência da prescrição intercorrente (perda de prazo durante o processo) com o uso da estratégia de interposição de recursos. Atualmente, a contagem do prazo de prescrição é interrompida somente quando a sentença definitiva é proferida. O projeto inclui a publicação do acórdão condenatório recorrível como motivo para essa interrupção.

O relator da proposta, deputado Mendes Ribeiro Filho - PMDB/RS, lembrou que, devido à sobrecarga de processos no Judiciário, a publicação do acórdão pode demorar a ser efetivada, o que permite ao condenado se aproveitar da morosidade da burocracia estatal apresentando recursos protelatórios para ficar impune.

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