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CCJ da Câmara aprova revogação da lei da alienação parental

Texto aprovado pode seguir para análise do Senado, caso não haja recurso para votação no plenário.

4/12/2025
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A CCJ - Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 4, a revogação da lei da alienação parental (lei 12.318/10). Em votação nominal, o parecer da relatora, deputada Laura Carneiro, foi aprovado por 37 votos favoráveis e 28 contrários. A proposta tramita em caráter conclusivo e poderá seguir diretamente para o Senado, caso não haja recurso para que seja analisada pelo plenário.

A relatora recomendou a aprovação do PL 2.812/22 e do PL 642/24, que tramita apensado, na forma do substitutivo já adotado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. Laura Carneiro também apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa das matérias.

Segundo a deputada, após mais de 15 anos de vigência, a lei da alienação parental não produziu os resultados esperados, como a redução de condutas abusivas praticadas por genitores em disputas de guarda. “Pelo contrário, o seu emprego tem sido utilizado de modo a gerar problemas ainda mais graves que aqueles que pretendia minimizar, uma vez que a acusação de alienação parental se tornou a principal estratégia de defesa de agressores e abusadores sexuais intrafamiliares”, afirmou.

Ela acrescentou que denúncias de violência doméstica ou sexual contra mulheres, crianças e adolescentes acabam, muitas vezes, perdendo centralidade nos processos quando confrontadas com alegações de alienação parental.

Para Laura Carneiro, a lei não produziu os efeitos esperados.(Imagem: Freepik)

O texto aprovado também incorpora alteração sugerida pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família à lei 13.431/17, retirando a referência à alienação parental como forma de violência psicológica, a fim de manter coerência normativa com a revogação da lei 12.318/10.

Além disso, a proposta modifica o artigo 699 do CPC, que atualmente trata da alienação parental. De acordo com a relatora, as mudanças visam ajustar o Código para refletir os efeitos da revogação da lei específica.

Veja a íntegra do texto aprovado.

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