Durante sessão do STF que julgou a redução da aposentadoria por incapacidade permanente prevista na reforma da previdência (EC 103/19), ministro Luiz Fux defendeu a manutenção do cálculo que fixou em 60% da média das contribuições o valor do benefício, afirmando que a regra representou “otimização” do legislador e não significou “condenar ninguém a uma situação de vulnerabilidade”.
Confira:
Otimização
No julgamento, o plenário entendeu pela constitucionalidade da emenda, que alterou a fórmula de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente e substituiu o modelo anterior, no qual o benefício era pago de forma integral.
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Ao sustentar seu posicionamento, Fux afirmou que manter a regra em vigor foi uma opção do legislador para tratar da previdência social.
“Manter a regra em vigor é uma otimização que o legislador visou permear essa questão da previdência social”, observou.
Além disso, para o ministro, a reforma não implicou vulnerabilidade para os beneficiários, ressaltando a saída do país do mapa da fome e a queda da miséria e da pobreza:
"No meu modo de ver, não significa condenar ninguém a uma situação de vulnerabilidade, porque, se a reforma da previdência tivesse esse efeito, o Brasil não festejaria neste ano a saída do mapa da fome das Nações Unidas ou a queda acentuada da miséria e da pobreza".
Por fim, S. Exa. destacou que, mesmo em hipótese de perda drástica de vencimento, haveria proteção social: “Recordo aqui que todos terão um direito, e têm direito ao Bolsa Família e ao benefício de prestação continuada”, concluiu.
- Processo: RE 1.469.150