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TJ/SP: Hospital pagará R$ 10 mil por troca de pulseira de recém-nascido

Corte reconheceu abalo emocional à genitora, mas afastou nexo causal com problemas de saúde do bebê.

29/12/2025
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A 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP deu provimento parcial a recurso para condenar hospital ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por dano moral à mãe de recém-nascido que teve a pulseira de identificação trocada logo após o parto.

O colegiado afastou, contudo, o pedido indenizatório em favor da criança, ao concluir que não houve nexo causal entre a falha na identificação e os problemas de saúde alegados. 

Entenda o caso

A ação indenizatória foi ajuizada por mãe e filho recém-nascido contra hospital de São José dos Campos/SP. Conforme os autos, após o nascimento, ocorrido em novembro de 2013, o bebê teve a pulseira de identificação trocada no berçário, passando a constar o nome de outra mãe.

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O equívoco foi percebido pelo pai da criança e prontamente corrigido pela equipe hospitalar, sem que tivesse ocorrido troca de bebês. A genitora relatou que o episódio gerou intensa insegurança, o que teria comprometido a amamentação e contribuído para problemas de saúde enfrentados pelo filho. Também alegou ausência de apoio psicológico por parte do hospital, pleiteando indenização por danos morais.

Em 1ª instância, o pedido foi julgado improcedente. Após intervenção do Ministério Público e realização de prova pericial, a sentença foi mantida, motivando a interposição de apelação ao TJ/SP. 

TJ/SP condena hospital a pagar R$ 10 mil por falha na identificação de recém-nascido.(Imagem: Freepik)

Falha na identificação gera dano moral à mãe, mas não ao recém-nascido

Relatora do recurso, a desembargadora Clara Maria Araújo Xavier destacou que o laudo pericial afastou a existência de nexo causal entre a troca da pulseira e a não amamentação ou os problemas de saúde posteriores do bebê.

A perícia reconheceu a ocorrência de erro da equipe de enfermagem, mas concluiu que não houve dano permanente à criança nem violação das boas práticas médico-hospitalares.

Por outro lado, a relatora ressaltou que a falha na identificação do recém-nascido configura defeito relevante na prestação do serviço, apto a gerar abalo emocional significativo à genitora, em momento de especial vulnerabilidade. Para o colegiado, o susto, a angústia e a insegurança experimentados não podem ser tratados como mero aborrecimento.

À luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a câmara fixou a indenização em R$ 10 mil, exclusivamente em favor da mãe, entendendo que o valor atende às funções reparatória e pedagógica da condenação, sem acarretar enriquecimento indevido.

Com isso, o TJ/SP reformou parcialmente a sentença para julgar parcialmente procedente a ação, mantendo a improcedência do pedido indenizatório em relação ao recém-nascido e invertendo a sucumbência. 

Confira o acórdão.

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