O CNJ tornou obrigatória, em todos os tribunais do país, a adoção do Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao enfrentamento da violência doméstica e familiar contra mulheres que atuam no Poder Judiciário.
A medida foi aprovada por unanimidade em sessão virtual encerrada no último dia 19, quando o Conselho decidiu converter a recomendação CNJ 102/21 em resolução. O julgamento ocorreu sob a presidência do ministro Edson Fachin e teve como relatora a conselheira Renata Gil.
Com a mudança, o protocolo tem o alcance ampliado e passa a abranger não apenas magistradas e servidoras, mas também estagiárias, colaboradoras - em sentido amplo - e familiares das mulheres em situação de risco.
- Leia a íntegra da resolução.
No voto, Renata Gil destacou que a violência de gênero também atinge mulheres inseridas no sistema de Justiça e que a subnotificação, o silenciamento por medo de exposição e os impactos funcionais da violência justificam a adoção de medidas normativas com caráter vinculante.
Para a relatora, a transformação da recomendação em resolução é necessária para garantir efetividade, uniformidade e governança institucional das políticas de proteção no Judiciário.
O acórdão ressalta que a medida está em consonância com a resolução CNJ 254/18, que instituiu a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, bem como com tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, como a Convenção de Belém do Pará e a CEDAW.
A conselheira citou estudos que evidenciam a dimensão do problema.
Pesquisa da Enfam em parceria com a AMB indicou que 68,8% das magistradas brasileiras desconheciam a existência do protocolo, enquanto dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontam que mais de 50 mil mulheres sofrem violência diariamente no país, em sua maioria no ambiente doméstico
Segundo a relatora, o fato de atuarem no Poder Judiciário não confere imunidade às mulheres em relação à violência de gênero, que afeta sua vida pessoal e profissional, gerando medo, vergonha e receio de julgamentos no ambiente de trabalho.
Diretrizes e medidas obrigatórias
A resolução estabelece que os tribunais deverão instituir programas permanentes para aplicação do protocolo, com diretrizes que incluem:
- acolhimento e proteção integral das vítimas;
- avaliação de risco com base em formulários nacionais;
- comunicação imediata à Polícia Judicial em situações graves;
- criação de canais internos sigilosos de atendimento;
- elaboração de planos individuais de segurança;
- encaminhamento psicossocial com equipes multidisciplinares;
- atuação articulada da Ouvidoria da Mulher.
Também foi fixado prazo de 60 dias para que o DNPJ - Departamento Nacional de Polícia Judicial apresente proposta de procedimento técnico policial para o primeiro atendimento das vítimas, além da criação de programa permanente de capacitação da segurança institucional.
Origem do protocolo
O acórdão relembra que o Protocolo Integrado foi concebido após o feminicídio da juíza Viviane Vieira do Amaral, do TJ/RJ, assassinada em dezembro de 2020 pelo ex-marido. O caso evidenciou a necessidade de mecanismos específicos de prevenção, avaliação de risco e proteção personalizada para mulheres do Judiciário.
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Ao final, o CNJ concluiu que a adoção obrigatória do protocolo é compatível com a CF, com a legislação nacional e com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, representando um passo necessário para a proteção institucional das mulheres no sistema de Justiça
- Processo: Ato normativo 0000910-80.2025.2.00.0000
Veja o acórdão.