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Facebook deverá restabelecer Instagram e indenizar advogado em R$ 5 mil

Magistrado reconheceu falha na prestação do serviço pela plataforma e prejuízo decorrente do bloqueio de conta profissional.

12/1/2026
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O juiz de Direito Lucas Santos Chagas, do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Adélia/SP, condenou o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. a restabelecer o acesso de um advogado à sua conta profissional no Instagram e a pagar R$ 5 mil por danos morais.

Para o magistrado, houve falha na prestação do serviço, diante da inexistência de mecanismo eficaz para a recuperação do perfil após a perda do número telefônico utilizado na autenticação em duas etapas.

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Entenda o caso

O advogado relatou que perdeu o acesso à conta profissional no Instagram após deixar de utilizar o número de telefone cadastrado para a verificação em duas etapas. Apesar de comprovar ser o legítimo titular do perfil por diversos meios — inclusive por e-mail profissional com domínio controlado pela OAB —, não conseguiu recuperar a conta, nem mesmo após registrar reclamação junto ao Procon.

Em defesa, o Facebook sustentou que não houve invasão da conta nem falha de segurança, atribuindo o problema ao próprio usuário.

O juízo, contudo, entendeu que a controvérsia não estava relacionada a eventual ataque por terceiros, mas à ausência de procedimento desburocratizado que permitisse ao titular reaver o acesso ao perfil.

Juiz condena Facebook a restabelecer conta profissional do Instagram e indenizar em R$ 5 mil advogado(Imagem: Freepik)

Falha do serviço e desvio produtivo do consumidor

O magistrado reconheceu a existência de relação de consumo, aplicando o CDC e o Marco Civil da Internet. Segundo a sentença, a plataforma falhou ao não disponibilizar meios adequados e céleres para o restabelecimento do acesso, mesmo após a comprovação inequívoca da titularidade da conta.

O juiz também considerou desarrazoada a exigência de envio de "dois e-mails seguros" que nunca estiveram vinculados ao perfil, o que prolongou indevidamente a privação de acesso.

Por fim, destacou que a conta era utilizada como ferramenta de trabalho, para divulgação de conteúdo jurídico e contato com clientes, o que afasta a tese de mero aborrecimento.

Para o magistrado, a conduta da empresa configurou desvio produtivo do consumidor, ao obrigar o advogado a recorrer ao Judiciário para solucionar um problema.

Diante disso, foi fixada a indenização por danos morais em R$ 5 mil, valor considerado proporcional à gravidade da falha e ao período de inacessibilidade.

Leia a decisão.

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