O juiz de Direito Lucas Santos Chagas, do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Adélia/SP, condenou o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. a restabelecer o acesso de um advogado à sua conta profissional no Instagram e a pagar R$ 5 mil por danos morais.
Para o magistrado, houve falha na prestação do serviço, diante da inexistência de mecanismo eficaz para a recuperação do perfil após a perda do número telefônico utilizado na autenticação em duas etapas.
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Entenda o caso
O advogado relatou que perdeu o acesso à conta profissional no Instagram após deixar de utilizar o número de telefone cadastrado para a verificação em duas etapas. Apesar de comprovar ser o legítimo titular do perfil por diversos meios — inclusive por e-mail profissional com domínio controlado pela OAB —, não conseguiu recuperar a conta, nem mesmo após registrar reclamação junto ao Procon.
Em defesa, o Facebook sustentou que não houve invasão da conta nem falha de segurança, atribuindo o problema ao próprio usuário.
O juízo, contudo, entendeu que a controvérsia não estava relacionada a eventual ataque por terceiros, mas à ausência de procedimento desburocratizado que permitisse ao titular reaver o acesso ao perfil.
Falha do serviço e desvio produtivo do consumidor
O magistrado reconheceu a existência de relação de consumo, aplicando o CDC e o Marco Civil da Internet. Segundo a sentença, a plataforma falhou ao não disponibilizar meios adequados e céleres para o restabelecimento do acesso, mesmo após a comprovação inequívoca da titularidade da conta.
O juiz também considerou desarrazoada a exigência de envio de "dois e-mails seguros" que nunca estiveram vinculados ao perfil, o que prolongou indevidamente a privação de acesso.
Por fim, destacou que a conta era utilizada como ferramenta de trabalho, para divulgação de conteúdo jurídico e contato com clientes, o que afasta a tese de mero aborrecimento.
Para o magistrado, a conduta da empresa configurou desvio produtivo do consumidor, ao obrigar o advogado a recorrer ao Judiciário para solucionar um problema.
Diante disso, foi fixada a indenização por danos morais em R$ 5 mil, valor considerado proporcional à gravidade da falha e ao período de inacessibilidade.
- Processo: 1000923-94.2025.8.26.0531
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