Um policial rodoviário Federal lotado em Rondônia conseguiu na Justiça autorização para exercer suas funções em regime de teletrabalho a partir da Paraíba, em razão da grave situação de saúde enfrentada por seus pais.
Ao reconhecer a urgência do caso e o risco de dano irreparável à família, o juiz Federal Vinicius Coucci, da 1ª vara Federal Cível de Rondônia, permitiu que o servidor permaneça em Santa Rita/PB enquanto o pedido de remoção definitiva segue sob análise da Administração Pública.
Sobre o caso
O caso envolve um PRF - policial rodoviário Federal lotado em Rondônia que solicitou remoção para a Paraíba a fim de prestar assistência à família.
Os pais do servidor, residentes em Santa Rita/PB, enfrentam graves problemas de saúde e dependem diretamente de seu apoio.
De acordo com os laudos médicos apresentados no processo, o pai é portador de cirrose hepática e sofre de transtornos relacionados ao alcoolismo, condição que demanda acompanhamento contínuo e suporte familiar próximo.
Os documentos apontam que a presença do filho é essencial para garantir a adesão ao tratamento e evitar o agravamento do quadro clínico.
A mãe, por sua vez, é diagnosticada com depressão e ansiedade e, segundo avaliação médica, não possui condições emocionais ou clínicas para se mudar, especialmente em razão do afastamento de sua rede terapêutica e da carreira consolidada no magistério municipal.
Os laudos também demonstraram falta de especialistas na rede pública da cidade onde o policial está lotado, o que inviabiliza o acompanhamento médico adequado do pai.
Além disso, a irmã do servidor, diagnosticada com transtorno de ansiedade generalizada, necessita de acompanhamento contínuo e não reúne condições de assumir os cuidados dos pais.
Ao analisar o caso, o magistrado, entendeu que a documentação médica evidencia a probabilidade do direito e o perigo de dano.
Diante desse cenário, reconheceu a gravidade da situação familiar e autorizou, de forma imediata, o exercício das funções em regime de teletrabalho por se tratar de medida "menos gravosa, reversível e compatível com o interesse público".
O magistrado citou a possibilidade de trabalho remoto como previsão da própria Administração, prevista no art. 36, parágrafo único, III, da lei 8.112/90.
Ao final, determinou que o servidor permaneça na Paraíba enquanto o pedido de remoção definitiva continua sob análise.
O escritório Sérgio Merola Advogados atua pelo servidor público na causa.
- Processo: 1021455-81.2025.4.01.4100
Veja a decisão.