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Fictor: Justiça autoriza bloqueio de contas por risco de lesão a investidores

Decisão liminar considerou admissão de problemas de liquidez pela empresa para assegurar ressarcimento em contrato de SCP.

26/1/2026
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Após a suspensão dos pagamentos a uma investidora idosa, a juíza Julieta Maria Passeri De Souza, da 4ª vara Cível de Franca/SP, determinou o arresto cautelar de bens do Grupo Fictor para resguardar o valor aplicado. A medida foi concedida antes da manifestação da empresa no processo.

A decisão foi proferida em meio a relatos de inadimplência e a informações divulgadas pela empresa sobre dificuldades financeiras, apontadas nos autos como indicativos de risco à efetividade do processo.

Justiça de Franca/SP determinou arresto de R$ 100 mil via Sisbajud em ação de investidora contra o Grupo Fictor.(Imagem: AdobeStock)

Contrato e suspensão de repasses

Segundo a ação, a autora firmou contrato de SCP - Sociedade em Conta de Participação, atraída pela promessa de rentabilidade fixa mensal.

No entanto, a partir de janeiro de 2026, a investidora afirma que os pagamentos foram interrompidos de forma unilateral.

A defesa sustentou que a ausência de repasses e o cenário descrito nos comunicados atribuídos à empresa indicariam instabilidade suficiente para justificar a adoção de medida urgente, com o objetivo de resguardar o resultado da demanda.

Ao analisar o pedido, o juízo considerou presentes os requisitos para a tutela de urgência e autorizou a realização de diligências em sistemas informatizados para localizar valores e bens, exclusivamente para fins de arresto.

Com isso, foi determinada a indisponibilidade de ativos financeiros vinculados à empresa e ao grupo econômico, via sistema Sisbajud, no montante correspondente ao investimento discutido, de R$ 100 mil.

O advogado Felipe Gosuen da Silveira, do escritório Felipe Gosuen da Silveira Sociedade Individual de Advocacia, atua no caso.

Leia aqui a decisão.

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