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Médico indenizará paciente por dizer que baiano tem mania de doença

Juízo reconheceu conduta desrespeitosa durante consulta e fixou indenização por dano moral.

27/1/2026
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O juiz Guilherme Salvatto Whitaker, da 1ª vara Cível de Limeira/SP, condenou médico e operadora de plano de saúde, de forma solidária, ao pagamento de R$ 10 mil por dano moral, em razão de atendimento realizado com conduta considerada ofensiva durante consulta médica.

Na decisão, o magistrado afirmou que as expressões proferidas pelo profissional, como “você quer ser atropelado aqui agora?”, “você é baiano, por que todo mundo que vem de lá tem mania de doença?” e “quem quer fazer exame é doente da cabeça”, não contribuíram para o diagnóstico ou tratamento e se mostraram incompatíveis com o exercício da medicina.

Médico e plano são condenados por falas ofensivas em consulta.(Imagem: Freepik)

O caso

Segundo os autos, o paciente relatou ter sido submetido a tratamento ofensivo durante atendimento prestado por médico credenciado ao plano de saúde, especialmente no momento em que buscava encaminhamento para exames. Afirmou que foi alvo de comentários inadequados, que extrapolaram os limites da relação médico-paciente e lhe causaram abalo emocional.

Durante a instrução, foram juntadas gravações de áudio realizadas pelo próprio paciente, cuja licitude foi reconhecida pelo juízo. O magistrado destacou que o réu não impugnou de forma consistente o conteúdo das gravações nem demonstrou eventual manipulação do material, sendo suficiente a escuta direta dos áudios para a análise da prova.

Ao examinar o conteúdo das conversas, o juiz concluiu que o atendimento extrapolou os deveres de urbanidade, empatia e respeito exigidos do profissional da medicina. A decisão aponta que expressões utilizadas pelo médico, além do tom de voz elevado e de generalizações depreciativas, não contribuíram para o diagnóstico ou tratamento do paciente e se mostraram incompatíveis com o exercício ético da profissão.

O magistrado também afastou a justificativa de que determinadas perguntas teriam finalidade clínica, ressaltando que a forma e o contexto em que foram feitas evidenciaram caráter ofensivo e desnecessário. Para o juízo, ainda que alguns trechos tenham sido discutidos pelas partes, o conjunto da conversa revelou postura inadequada e violadora da dignidade do paciente.

Na sentença, foi reconhecido o dano moral in re ipsa, decorrente da própria conduta ilícita, especialmente diante da situação de vulnerabilidade vivenciada pelo paciente durante a consulta. O juiz destacou que o autor ficou emocionalmente abalado após os episódios, chegando a evitar novos atendimentos médicos.

Quanto à operadora de saúde, a decisão aplicou o CDC e reconheceu sua responsabilidade objetiva, uma vez que o atendimento foi prestado por profissional integrante da rede credenciada, respondendo solidariamente pelos danos decorrentes da má prestação do serviço.

Ao fixar o valor da indenização, o magistrado considerou a gravidade da conduta, a repercussão do dano, as condições das partes e o caráter compensatório e pedagógico da condenação.

Leia aqui a sentença.

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