Migalhas Quentes

Cartéis já podem fazer acordo. Cade autoriza uso do termo de cessação de conduta

5/9/2007


TCC

Cartéis já podem fazer acordo. Cade autoriza uso do termo de cessação de conduta

O Cade regulamentou ontem a lei que autoriza a celebração de termo de cessação de conduta - TCC para casos de empresas investigadas por formação de cartel, desde que com pagamento de multa. O TCC, como o próprio nome sugere, é um compromisso assumido pelas empresas para regularizar sua operação e, em troca, ter as investigações interrompidas.

A decisão foi motivada pelo caso da indústria processadora de suco de laranja, que no ano passado tentou fazer um acordo de R$ 100 milhões para encerrar o processo de investigação por formação de cartel. A proposta foi rejeitada porque os cartéis eram proibidos de usar o recurso.

O TCC já existia desde 1994, mas só era válido para processos em que havia dúvidas sobre o delito, como venda casada ou adoção de cláusulas de raio e exclusividade - exemplo do Iguatemi, que usou o recurso no processo movido pela Associação Brasileira dos Lojistas de Shopping. Os acordos, no entanto, passaram a ser feitos em todo tipo de caso, incluindo os de cartéis - uma lei de 2000 havia proibido essa inclusão. A nova lei volta a autorizar os acordos para todos, com a diferença que cartéis serão os únicos obrigados a pagar multa no ato da celebração do termo.

"Para a empresa é um instrumento bom porque ela paga a multa que já devia e elimina os gastos com advogados e os custos de imagem. Quanto mais tempo duram as investigações, mais tempo as empresas ficam sangrando na mídia", diz o procurador-geral do Cade, Arthur Badin. "O meu objetivo é que o Cade deixe de ser um leão sem dente, que ruge mas não morde." Para Badin, as empresas de cimento investigadas por cartel são fortes candidatas a recorrer ao TCC. "Mas essa é uma decisão que tem de partir das empresas", completa.

Pela resolução aprovada ontem, as empresas que quiserem fazer o acordo devem encaminhar proposta ao Cade na qual especificam o que farão para que o cartel não continue. Os próprios investigados deverão ainda indicar o valor que pagarão como multa para o encerramento do processo. A negociação do acordo será feita em 30 dias e, depois, o termo será levado ao plenário do conselho.

__________
_______________

Fonte: O Estado de S. Paulo

______________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Morre o advogado Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB/DF

28/4/2024

STF forma maioria para negar progressão de regime a Daniel Silveira

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Procrastinação: O inimigo invisível da advocacia

26/4/2024

O cargo comissionado de assessoramento jurídico municipal frente à nova decisão do STF: ADIn 6.331

26/4/2024

A natureza do pronunciamento judicial e a formação de título executivo parcial na ação monitória

26/4/2024

Aumento do lucro através da importação: Táticas essenciais para empresários superarem a baixa performance e alcançarem o sucesso financeiro

26/4/2024

Liberdade política sem liberdade econômica é ilusão

26/4/2024