A Abrapsit - Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego acionou o STF para contestar a validade de regra que permitiu a renovação automática da CNH para motoristas sem multas no último ano, sob o argumento de que a dispensa de exames comprometeu a segurança no trânsito. A ADIn 7.924 foi distribuída ao ministro Flávio Dino.
O questionamento recai sobre dispositivo da MP 1.327/25 que dispensou os condutores cadastrados no RNPC - Registro Nacional Positivo de Condutores da realização de exames médicos e psicológicos para renovar a habilitação.
Segundo a Abrapsit, a norma criou risco concreto à vida e à segurança viária ao permitir que motoristas continuassem dirigindo sem qualquer reavaliação de suas condições físicas e mentais. A entidade apontou, ainda, a possibilidade de fraudes no sistema, como a transferência de multas a terceiros para manter o cadastro positivo e, assim, garantir a renovação automática do documento.
Outro ponto levantado foi a possibilidade de renovação da CNH mesmo diante de alterações relevantes no estado de saúde do condutor, como declínio cognitivo ou o surgimento de condições potencialmente incapacitantes, que deixariam de ser detectadas na ausência dos exames periódicos.
Ao pedir a concessão de liminar, a associação destacou o impacto imediato da medida provisória. De acordo com dados do Ministério dos Transportes apresentados na ação, apenas na primeira semana de vigência da norma, 323.459 pessoas renovaram automaticamente a CNH sem passar por qualquer avaliação médica ou psicológica.
- Processo: ADIn 7.924