O desembargador do TJ/MS, Odemilson Roberto Castro Fassa, concedeu efeito suspensivo a agravo de instrumento para afastar a ordem de desocupação e reintegração de posse determinada em cumprimento provisório de sentença.
O relator reconheceu a existência de risco de dano grave e irreversível caso a reintegração fosse executada antes do julgamento definitivo, destacando que o acórdão que embasa o cumprimento provisório ainda não transitou em julgado e encontra-se pendente de apreciação no STJ.
Entenda o caso
O recurso foi interposto contra decisão do juízo da Vara Única da comarca de Nova Alvorada do Sul/MS, que, no âmbito de cumprimento provisório de sentença, deferiu tutela de urgência para determinar que o executado desocupasse imóvel rural no prazo de 15 dias, sob pena de reintegração de posse forçada.
A controvérsia tem origem em ação possessória na qual os agravados alegam ser proprietários da área rural denominada “Fazenda Menino de Deus”, adquirida em 1999 e registrada sob matrícula local. Após obterem êxito em apelação, buscaram o cumprimento provisório do acórdão que reformou a sentença.
No agravo, o recorrente sustentou que a decisão impôs verdadeira tutela antecipada de caráter satisfativo, indo além de atos meramente executivos. Argumentou que a retirada compulsória do imóvel produziria alteração substancial do estado de fato da posse, com potencial consolidação de situação material irreversível, mesmo diante da exigência de caução.
Também ressaltou que, como o acórdão ainda não transitou em julgado e há recurso pendente no STJ, a reintegração forçada seria prematura e desproporcional em sede de execução provisória.
Relator vê risco de irreversibilidade e concede efeito suspensivo
Ao analisar o pedido de suspensão, o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa explicou que o efeito suspensivo em agravo de instrumento depende da presença de risco de dano grave e da probabilidade de provimento do recurso, conforme os arts. 1.019 e 995 do CPC.
No caso, entendeu presente a probabilidade do direito, pois a reintegração de posse foi deferida no âmbito de cumprimento provisório de sentença, embora o acórdão que embasa a execução ainda esteja pendente de julgamento no STJ. Segundo o relator, essa circunstância recomenda “extrema cautela”.
Para Odemilson, a tutela concedida esvaziaria o objeto da ação e poderia consolidar situação material irreversível, gerando dano reverso caso o julgado venha a ser reformado. Por isso, considerou a medida incompatível com a natureza da execução provisória.
Diante disso, deferiu o efeito suspensivo para suspender a reintegração até pronunciamento definitivo da câmara julgadora.
O escritório Kohl Advogados atua no caso.
- Processo: 1400610-65.2026.8.12.0000
Leia a decisão.