O TJ/SP determinou a reintegração de posse de uma casa de veraneio em Bertioga/SP ao espólio da proprietária, após ocupações sucessivas, irregulares e negociações informais do imóvel. A 20ª câmara de Direito Privado entendeu que a ausência de uso não caracterizou abandono jurídico nem posse apta à usucapião.
Segundo os autos, a proprietária recebeu o imóvel por doação de seus pais e exerceu posse regular até meados de 2006. Após seu falecimento, em 2020, o espólio constatou que o bem havia sido ocupado irregularmente por terceiros, com sucessivas ocupações e negociações informais, até culminar na atual posse do requerido, que alegou exercê-la de forma mansa e pacífica desde 2019.
Em 1ª instância, a ação foi julgada improcedente sob o fundamento de que a proprietária não exercia a posse do bem quando houve a ocupação. No julgamento do recurso, porém, prevaleceu o entendimento de que a posse anterior estava demonstrada e que a ausência posterior de uso não significou renúncia ao direito possessório.
No voto, a desembargadora Maria Salete Corrêa Dias ressaltou que a prova oral confirmou atos de vigilância e administração até 2006, indicando posse derivada. Para a magistrada, as ocupações que se seguiram foram clandestinas, irregulares, sucessivas e multifamiliares, sem continuidade, exclusividade ou transmissão legítima, o que afastou a caracterização de posse apta à usucapião.
“Possuidor e esbulhado não é simplesmente quem alega: é quem prova ter tido a posse da coisa, e ter sido dela privado."
A relatora também afastou a tese de aquisição do imóvel por contrato particular. Segundo pontuou, o bem teria sido negociado por terceiros que não eram proprietários, e não houve prova de que esses vendedores exerciam posse de boa-fé ou com justo título, o que impediu o reconhecimento de qualquer condição de domínio pelo requerido.
Por outro lado, a magistrada reconheceu que as benfeitorias realizadas pelo atual morador incluíram obras necessárias à conservação do imóvel. Por isso, afirmou serem indenizáveis, nos termos do art. 1.220 do CC.
Ao final, a 20ª câmara determinou a reintegração de posse em favor do espólio e assegurou o ressarcimento das benfeitorias, em valor a ser apurado em liquidação de sentença.
- Processo: 1001175-83.2020.8.26.0075
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