Uma ex-funcionária de Ponta Porã, desligada da empresa dois dias antes de uma intervenção cirúrgica, receberá R$ 15 mil a título de indenização por danos morais. A decisão foi proferida pela 2ª turma do TRT da 24ª região, que caracterizou a dispensa como discriminatória.
A trabalhadora, admitida em junho de 2023 como operadora de máquina II, foi dispensada sem justa causa em dezembro de 2024, período em que se preparava para uma cirurgia no colo do útero. Conforme consta no processo, a empresa tinha ciência da condição de saúde da empregada e da necessidade do procedimento médico.
O desembargador João Marcelo Balsanelli, relator do processo, enfatizou que a demissão ocorreu em um momento de fragilidade da trabalhadora, desprovida de justificativa plausível e com conhecimento prévio da situação clínica.
Segundo o magistrado, a empresa optou por dispensar a trabalhadora para evitar uma situação desfavorável do ponto de vista econômico-financeiro, o que representa uma violação aos princípios da dignidade da pessoa humana, da não discriminação e da função social da empresa.
A empresa tentou justificar a dispensa com base no baixo desempenho da funcionária, porém não apresentou provas que corroborassem tal alegação. Para o relator, a ausência de evidências reforça o caráter discriminatório da decisão.
A sentença inicial, proferida pelo juiz do trabalho Leonardo Ely, já havia estabelecido a indenização em R$ 15 mil, considerando o impacto emocional da demissão em meio ao tratamento médico. A 2ª turma manteve o valor, considerando-o proporcional ao dano e adequado à capacidade econômica da empresa.
- Processo: 0024049-16.2025.5.24.0106
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